Gato ‘Mingau’ tem guarda compartilhada por casal separado

A  juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), determinou que o gato ‘Mingau’ ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora.

Segundo informa o TJ-SC, o casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação.

Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial.

“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entregá-lo.

Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.

A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.

“Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte.

Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII).

Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.

A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.

Ela fez uma ressalva: “Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada”.

Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que ‘Mingau’ seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré –e esta deverá devolver após o período de guarda.

Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.