Tribunal de Justiça de Pernambuco dribla a Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco enviou à Alemanha, em maio, um grupo de 25 magistrados e servidores para curso de treinamento na Faculdade de Direito de Frankfurt, com todas as despesas pagas pela corte.
 
Reportagem da Folha informou que “o tribunal premiou oito juízes, mas facultou a inscrição de outros 17 participantes: quatro desembargadores, nove juízes e quatro servidores, escolhidos pelo Conselho da Magistratura”. [veja aqui]
 
Segundo o texto, o tribunal pernambucano não informou o valor total do dispêndio.
 
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), este Blog formalizou –na primeira semana de junho– pedido ao TJ-PE, entre outros, dos seguintes dados:
 
1. Relação completa dos participantes (magistrados e servidores) do curso de treinamento na Faculdade de Direito de Frankfurt, evento realizado em maio deste ano, com discriminação dos cargos que ocupam no tribunal.
 
2. Nomes dos oito juízes premiados e dos 17 participantes escolhidos pelo Conselho da Magistratura para participar da viagem/curso.
 
3. Custo total das diárias com discriminação dos valores pagos a magistrados e servidores.
 
O pedido foi registrado na Ouvidoria sob o nº 058/2019. Houve prorrogação prevista em regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Nesta segunda-feira (15), o Tribunal informou que “a relação completa dos participantes (magistrados e servidores) do curso de treinamento na Faculdade de Direito de Frankfurt com discriminação dos cargos que ocupam no Tribunal foi publicada no Diário Oficial deste Tribunal, bem como o custo das diárias com discriminação dos valores pagos a magistrados e servidores”. [grifo nosso]
 
Nesta terça-feira (16), o Blog solicitou ao tribunal enviar “cópia da publicação, no Diário Oficial”.
 
Ao mesmo tempo, está solicitando à assessoria de imprensa da Corregedoria Nacional de Justiça consultar o titular do órgão, ministro Humberto Martins, para saber o seguinte:
 
a) se o corregedor considera de interesse público as informações solicitadas ao tribunal;
 
b) se, em caso de não atendimento do pedido reiterado, a corregedoria pode requerer as informações ao tribunal e, por intermédio da assessoria de imprensa do CNJ, transmiti-las ao Blog para divulgação aos leitores.