A quem interessa o desgaste do Coaf?
Há um trabalho de prevenção à lavagem de dinheiro realizado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que não gera manchetes.
Nesta semana, por exemplo, foram publicadas no Diário Oficial súmulas de alguns processos administrativos com sanções aplicadas a empresas e comerciantes por infrações em transações de bens de luxo ou de alto valor.
A seguir, alguns exemplos.
1) O órgão puniu uma empresa que negocia automóveis de luxo por não comunicar ao órgão transações no valor de R$ 1,7 milhão.
Além da advertência, o centro comercial recebeu uma multa de R$ 342,1 mil (20% da parcela em espécie das transações não informadas ao órgão). Ao administrador, foi aplicada multa de R$ 170,6 mil (10% da parcela em espécie das transações não comunicadas).
Segundo informa o Coaf, “foram ponderadas decisões anteriores, bem como a falta de engajamento e de controles demonstrada pelos interessados para atendimento das obrigações em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, ao deixarem de comunicar montante significativo de operações envolvendo valores em espécie”.
2) Uma empresa que também atua no ramo de comércio de veículos –e seus cinco sócios– foram punidos por não manterem atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas e por não atenderem às requisições do Coaf.
Além da advertência, a empresa foi multada em R$ 34,4 mil (10% do valor das transações relacionadas, no total de R$ 344,8 mil) e em R$ 64,7 mil (correspondente a 10% do total das transações não comunicadas, no valor de R$ 647,1 mil).
Cada um dos cinco sócios foi multado em R$ 8,1 mil (2,5% da parcela em espécie das transações não comunicadas).
3) Uma empresa de assessoria de negócios financeiros e análises bancárias foi multada em R$ 40 mil por não comunicar ao Coaf operações ou propostas oferecidas.
Segundo o Coaf, “para a decisão, foram ponderados o objeto social da empresa no período a que se refere a imputação, seu porte e sua inércia em sanear a infração imputada”.
4) Um estabelecimento que atua no segmento de indústria e comércio de joias foi multado em R$ 4 mil.
Os comerciantes punidos têm prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para efetuar o recolhimento das multas ou interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN. O não recolhimento da multa acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial.
O Coaf informa que o prosseguimento do processo administrativo –assegurados o contraditório e ampla defesa– terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados.