Conselho de procuradores-gerais critica decisão de Dias Toffoli sobre o Coaf
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota pública manifestando “grave preocupação” com a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações e ações penais baseadas em relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo o conselho, a medida “pode alcançar incontável número de processos, em todo o território nacional, destinados à apuração de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa”.
“A paralisação atinge praticamente todas as investigações e ações penais tenham por objeto aqueles tipos de crimes”, afirma a nota.
“A decisão proferida cria exceção que não existe na prática forense”, sustenta o documento assinado por Paulo Cezar dos Passos, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e presidente do CNPG.
O formato dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf em geral contém informações mais detalhadas do que a mera indicação dos montantes globais dos recursos movimentados e da respectiva titularidade.
A legislação brasileira determina às instituições financeiras e outras entidades assemelhadas a elaboração de relatórios das operações que possam configurar indícios de crimes, bem como o registro de toda transação acima de determinados valores.
“Decisões do próprio STF têm conferido validade à atuação do Coaf e do Ministério Público na prática de intercâmbio de dados de inteligência financeira”, diz a nota.
“No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, também já se pacificou o entendimento segundo o qual os relatórios financeiros encaminhados pelo Coaf ao Ministério Público com aquele conteúdo podem ensejar posteriores medidas judiciais”, afirma a manifestação.
Segundo o CNPG, a decisão de Toffoli “tem o efeito de suspender indiscriminadamente investigações e ações penais em curso no país nas quais aqueles dados nem sequer tinham sido avaliados pelos órgãos de investigação”.