TJ de Pernambuco volta a omitir gastos de comitiva à Alemanha

Fonte: TJ-PE (Reprodução)
Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco mais uma vez deixou de prestar informações sobre os custos da viagem de 25 magistrados e servidores à Alemanha, realizada em maio último.

O grupo foi selecionado para um curso de treinamento de oito dias na Faculdade de Direito de Frankfurt, com todas as despesas pagas pelo tribunal.

O Blog recebeu ofício assinado por Sílvio Romero Brandão, assessor especial da presidência do TJ-PE, informando à Ouvidoria que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Pedido de Providências “para tratar de semelhante assunto”, e que “as informações estão sendo enviadas para o conselho”.

“O próprio CNJ determinou que as referidas informações tramitassem em segredo de Justiça”, afirma o assessor na correspondência interna.

“Eventuais solicitações sobre o tema deverão ser dirigidas àquele órgão”, sugere Brandão. Ele atuou como coordenador científico do curso de extensão em Frankfurt.

Reportagem da Folha, publicada em 24 de maio deste ano, revelou que o tribunal criou, em 2018, o programa “Muito Além das Metas”, inspirado numa resolução editada pelo CNJ em 2014, com o objetivo de valorizar o primeiro grau, estimulando a produtividade nas varas ou seções onde atuam os juízes de direito. [veja aqui]

Como inicialmente apenas oito juízes foram premiados com a viagem à Alemanha, o tribunal facultou a inscrição de outros 17 participantes: quatro desembargadores, nove juízes e quatro servidores, escolhidos pelo Conselho da Magistratura.

Já naquela ocasião, o tribunal não informou o valor total do dispêndio.

Na primeira semana de junho, o blog requereu, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), entre outras informações, “o custo total das diárias com discriminação dos valores pagos a magistrados e servidores“. A comitiva à Alemanha foi citada neste espaço entre outras controvertidas decisões do tribunal. [veja aqui]

O pedido de informações inicialmente foi prorrogado –como prevê a lei.

Em 15 de julho, o TJ-PE informou que “a relação completa dos participantes (magistrados e servidores) do curso de treinamento na Faculdade de Direito de Frankfurt com discriminação dos cargos que ocupam no Tribunal foi publicada no Diário Oficial deste Tribunal, bem como o custo das diárias com discriminação dos valores pagos a magistrados e servidores. [veja aqui]

O Blog reiterou o pedido, e o tribunal informou que abrira novo protocolo. O Blog questionou a decisão do tribunal de abrir protocolo, “em vez de enviar cópia do Diário Oficial, que é um documento público”.

O tribunal enviou, então, cópia da publicação, na edição de 12 de abril do Diário Oficial, da relação de candidatos inscritos autorizados a participar do curso com ônus para o tribunal.

O Blog enviou, então, novo pedido, assinalando que ainda não havia sido informado “o custo das diárias com discriminação dos valores pagos a magistrados e servidores”.

No dia 16 de julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu ofício ao TJ-PE determinando o envio de informações sobre os custos da viagem à Alemanha.

Essa decisão do foi tomada depois que o Blog consultou a corregedoria nacional sobre a resistência do tribunal em fornecer dados solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (veja aqui).

Tendo em vista o Pedido de Providências já instaurado, o corregedor nacional publicou no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ as seguintes determinações à presidência do TJ-PE:

  1. Prestar informações, no prazo de 30 dias, acerca das premiações e dos custos fixados para o Programa Muito Além das Metas, devendo, inclusive, encaminhar cópia de todas os normativos vigentes que tratam do projeto;
  2. Caso a Presidência entenda necessária a continuidade do programa, que a respectiva gratificação não seja utilizada para remunerar trabalho de natureza permanente e continuada, ficando a manutenção de tal modalidade de remuneração condicionada à realização de estudo que demonstre a necessidade específica e transitória da função a ser remunerada, hipótese em que o resultado dos estudos deverá ser apresentado à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias.

O Blog solicitará à Corregedoria Nacional de Justiça, como sugere o tribunal estadual, as informações sobre os custos da viagem à Alemanha.