Lei não abre exceção para agentes públicos, dizem auditores da Receita
Em carta aberta, mais de 190 auditores fiscais da Receita Federal –incluindo subsecretários, delegados, superintendentes e membros da alta administração nos vários estados– manifestam discordância em relação à decisão monocrática do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.781, e contestam as acusações de ilegalidade e desvio de finalidade na investigação de agentes públicos.
Segundo os signatários, a Receita Federal tem sido acusada de ter atuado com subjetividade numa operação denominada ‘agentes públicos’.
“A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos”, afirmam.
Os manifestantes pedem que o plenário do STF “analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes”.
À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, “a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade”.
Os auditores afirmam que “causa estranheza e perplexidade” o fato de o Tribunal de Contas da União requisitar informações sobre fiscalizações contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades”.
Consideram que essa medida “coloca sob suspeição” todas as fiscalizações contra agentes públicos realizadas no período.
Eis a íntegra da manifestação:
***
CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL
Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.
A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.
Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.
Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:
1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.
2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.
3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.
A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.
Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.
Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.
À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.
Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.
O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.
Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.
João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva – Subsecretário-Geral
Iágaro Jung Martins – Subsecretário de Fiscalização
Luiz Fernando Teixeira Nunes – Subsecretário de Tributação e Contencioso
Frederico Igor Leite Faber – Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Marcus Vinícius Vidal Pontes – Subsecretário de Administração Aduaneira
Marcelo de Melo Souza – Subsecretário de Gestão Corporativa
Jordão Nóbriga da Silva Junior – Coordenador-Geral de Fiscalização
Sérgio Savaris – Coordenador Operacional da Fiscalização
Paulo Antonio Espindola Gonzalez – Coordenador-Geral de Programação e Estudos
Pedro de Souza de Menezes Bastos – Coordenador de Programação da Atividade Fiscal
Rafael Santiago Lima – Coordenador de Estudos de Atividades Fiscais
Adriano José Barrote dos Santos – Coordenador Especial de Maiores Contribuintes
Fernando Mombelli – Coordenador-Geral de Tributação
Cláudia Lúcia Pimentel – Coordenadora da Coordenação de Tributação Internacional
Othoniel Lucas de Sousa Junior – Coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados
Mirza Mendes Reis – Coordenadora de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais
Fábio Cembranel – Coordenador de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras
André Rocha Nardelli – Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Jilvanio Lippert da Silva – Coordenador de Acompanhamento do Contencioso Administrativo
Marcos Hubner Flores – Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança
Clovis Belbute Peres – Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros
José Humberto Valentino – Coordenador-Geral de Atendimento
Fernando Soriano – Secretário-executivo do Simples Nacional
Gustavo Andrade Manrique – Coordenador de Cobrança
Wolney de Oliveira Cruz – Coordenador Operacional de Cadastros
Arthur Cezar Rocha Cazella – Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
Marcos Antonio da Cunha – Coordenador-Geral de Programação e Logística
Juliano Brito da Justa Neves – Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
Paulo Faria Marques – Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Filipe Jeronimo Albuquerque Campos – Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Roberto Born – Coordenador de Mercadoria Apreendida
Arthur Diniz Macedo – Coordenador de Sistemas
Neolucio de Vasconcelos – Coordenador de Infraestrutura Tecnológica
Juliana Diniz Bolzan de Oliveira – Coordenadora de Administração de Pessoas
Mara Lúcia Monteiro Vieira – Coordenadora de Desenvolvimento de Competências Institucionais
Sandro de Vargas Serpa – Chefe da Assessoria Legislativa
Claudemir Malaquias – Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
Roberto Name Ribeiro – Coordenador de Estudos Tributários e Aduaneiros
Marcelo de Mello Gomide Loures – Coordenador de Previsão e Análise
Altemir Linhares de Melo – Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
Eduardo Bruno da Costa Vaughan – Delegado de Julgamento em Belém/PA
José Deusdedite Mendes – Delegado-Substituto da Delegacia de Julgamento em Fortaleza/CE
Maurício Maciel Valença Filho – Delegado de Julgamento em Recife/PE
Romeu Queiroz – Delegado de Julgamento em Salvador/BA
Ana Lúcia Ribeiro de Medeiros – Delegada de Julgamento em Brasília/DF
Jorge Anibal David – Delegado de Julgamento em Campo Grande/MS
Eduardo Newman de Mattera Gomes – Delegado de Julgamento em São Paulo/SP
Sandro Luiz de Aguilar – Delegado de Julgamento em Belo Horizonte/MG
Ana Paula Gervásio Silveira – Delegada de Julgamento em Ribeirão Preto/SP
Flávio Machado Galvão Pereira – Delegado de Julgamento em Juiz de Fora/MG
Ursula Batista de Souza – Delegada de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ
Michelle de Souza Ferreira – Delegada de Julgamento em Curitiba/PR
Patrícia Stahnke Schveitzer – Delegada de Julgamento em Florianópolis/SC
Marcelo Enk de Aguiar – Delegado de Julgamento em Porto Alegre/RS
Antonio Henrique Lindemberg Baltazar – Superintendente da 1ª Região Fiscal
Onassis Simões da Luz – Superintendente-Adjunto da 1ª Região Fiscal
Daniel Belmiro Fontes – Superintendente-Adjunto da 1ª Região Fiscal
Bárbara Cristina Costa de Oliveira – Delegada da DRF/Brasília
José Aureliano Ribeiro de Matos – Delegado da DRF/Goiânia
Sergio Ferreira Nascimento – Delegado-Adjunto da DRF/Anápolis
Edson Ishikawa – Delegado da DRF/Campo Grande
Oldesio Silva Anhesini – Delegado da DRF/Cuiabá
José Luiz Ramirez Adures – Delegado-Adjunto da DRF/Dourados
José Márcio Bittes – Delegado da DRF/Palmas
Alexandre Martins Angoti – Delegado da ALF/Brasília
Erivelto Moyses Torrico Alencar – Delegado-Adjunto da ALF/Corumbá
Marcelo Rodrigues de Brito – Delegado da ALF/Ponta Porã
Thiago André Hering – Delegado-Adjunto da ALF/Mundo Novo
Sílvia Maria Padova – Inspetora-Chefe da IRF/Cáceres
Leonardo Barbosa Frota – Superintendente-Adjunto da 2ª Região Fiscal
Luiz Otavio Martins Ribeiro – Delegado da DRF/Belém
Lourdes Maria Carvalho Tavares – Delegada da DRF/Santarém
Arthur Vinicius da Costa Ferreira Pinto – Delegado da DRF/Marabá
Antonio Marcos Campos Lima – Delegado da ALF/Belém
Ricardo Penalber de Menezes Pereira – Delegado-Substituto da DRF/Manaus
Jose Alves Dias – Delegado da ALF/Porto de Manaus
Eduardo Badaro Fernandes – Delegado da ALF/Aeroporto de Manaus
Jerry George Nascimento da Silva – Delegado da DRF/Rio Branco
Ronaldo Sergio Silveira Genu – Delegado da DRF/Macapá
Reriton Weldert Gomes – Delegado da DRF/Porto Velho
Jackson Camara de Souza – Delegado da DRF/Ji-Paraná
Omar de Souza Rubim Filho – Delegado da DRF/Boa Vista
Bruno da Rocha Leite – Inspetor-Chefe da ALF/Belém
João Batista Barros da Silva Filho – Superintendente da 4ª Região Fiscal
Francisco Lessa Ribeiro Júnior – Superintendente da 5ª Região Fiscal
Wilmar Teixeira de Souza – Superintendente-adjunto da 3ª Região Fiscal
Célia Rejane Carvalho Studart Soares – Superintendente-Adjunto da 3ª Região Fiscal
José Honorato de Souza – Superintendente-Adjunto da 4ª Região Fiscal
Ana Emília Baracuhy Cavalcanti – Superintendente-Adjunto da 4ª Região Fiscal
Ricardo S. Machado – Superintendente-Adjunto da 5ª Região Fiscal
Demian Moreira Fagundes – Superintendente-Adjunto da 5ª Região Fiscal
Roosevelt Aranha Sabóia – Delegado da DRF/São Luís
José Kennedy Rodrigues de Sales – Delegado da DRF/Imperatriz
Eudimar Alves Ferreira – Delegado da DRF/Teresina
Antônio Nunes Lima Júnior – Delegado da DRF/Floriano
Cláudio Henrique Gomes de Oliveira – Delegado da DRF/Fortaleza
Frederico Emmanoel Sales Vasconcellos – Delegado da ALF/Fortaleza
Marcos Alexandre Lucena da Costa – Delegado da DRF/Juazeiro do Norte
Francisco Kléber Martins Timbó – Delegado da DRF/Sobral
Francisco Aurélio de Albuquerque Filho – Delegado da DRF/Natal
Tiago Paes Barreto – Delegado da DRF/Mossoró
Hamilton Sobral Guedes – Delegado da DRF/João Pessoa
Gilberto Mendes Rios – Delegado da DRF/Campina Grande
Darci Mendes de Carvalho Filho – Delegado da DRF/Recife
Carlos Eduardo da Costa Oliveira – Delegado da ALF/Recife
Rafael Casimiro Rocha – Delegado da DRF/Caruaru
Plínio Alves Feitosa Filho – Delegado da DRF/Maceió
João Vicente Velloso Silva – Delegado da DRF/Salvador
Fernando Antônio Matos de Oliveira – Delegado da ALF/Salvador
Miguel Castro dos Santos Júnior – Delegado da DRF/Lauro de Freitas
Samuel Pereira de Almeida Júnior – Delegado da DRF/Feira de Santana
Gustavo Breitenbach – Delegado da DRF/Vitória da Conquista
Andrey Soares de Oliveira – Delegado da DRF/Itabuna
Marlton Caldas de Souza – Delegado da DRF/Aracaju
Mário José Dehon São Thiago Santiago – Superintendente da 7ª Região Fiscal
Leonardo de Andrade Couto – Superintendente-Adjunto da 7ª Região Fiscal
Cláudio Rodrigues Ribeiro – Superintendente-Adjunto da 7ª Região Fiscal
Guilherme Henrique Diogo Ferreira – Superintendente-Adjunto da 6ª Região Fiscal
Orlando Soares dos Santos – Superintendente Adjunto da 6ª Região Fiscal
Bruno Carvalho Nepomuceno – Delegado da ALF/Belo Horizonte
Mauro Luiz de Oliveira – Delegado da DRF/Belo Horizonte
Christiano Rocha Pinheiro – Delegado da Demac/Belo Horizonte
Welington Oliveira Soares – Delegado da DRF/Governador Valadares
Leonardo Couto Sobral – Delegado da DRF/Juiz de Fora
Joyce Frade Machado – Delegada da DRF/Uberaba
Alessandro Martins dos Santos Rocha – Delegado da DRF/Varginha
Afonso Oliveira Sobrinho – Delegado da DRF/Divinópolis
Filipe Araújo Florêncio – Delegado da DRF/Montes Claros
Valtair Soares Ferreira – Delegado da DRF/Uberlândia
Helder Geraldo Miranda de Oliveira – Delegado da DRF/Contagem
Michel Lopes Teodoro – Delegado da DRF/Poços de Caldas
Fred Sena Imbriani – Delegado da DRF/Sete Lagoas
Joana Aparecida Lages – Delegada ALF/GIG
José Alex Nobrega de Oliveira – Delegado ALF/IGI
Fabrício Betto – Delegado da ALF/Vitória
Ricardo Muniz de Figueiredo – Delegado da ALF/Rio de Janeiro
Alexandre Hildebrandt Piscitelli – Delegado da Demac/Rio de Janeiro
Queops Monteiro da Silva – Delegado da DRF/Campos dos Goytacazes
Fábio de Abreu Rodrigues – Delegado da DRF/Macaé
Ricardo Romanini Alchaar – Delegado da DRF/Niterói
Alessandra Padovani Matiel – Delegada da DRF/Nova Iguaçu
Fernanda Freire Virgens – Delegada da DRF/Rio de Janeiro I
Fábio Cardoso do Amaral – Delegado da DRF/Rio de Janeiro II
Luiz Antônio Bosser – Delegado da DRF/Vitória
Alexandre Correa Lisboa – Delegado da DRF/Volta Redonda
Paulo Roberto Ximenes – Delegado da Decex/Rio de Janeiro
Giovanni Christian Nunes Campos – Superintendente da 8ª Região Fiscal
Marcelo Barreto de Araujo – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal
Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal
Jonas de Magalhaes Catta Preta – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal
Alexandre Galardinovic Ribeiro – Delegado da DRF/Santo André
Andre Dalle Vedove Barbosa – Delegado da DRF/Limeira
Andre Luis Moraes de Jesus – Delegado da Delegacia Especial de Instituições Financeiras/SP
Antonio Roberto Martins – Delegado da DRF/Jundiaí
Carlos Antonio Venturini Junior – Delegado da DRF/Franca
Edenilson Nunes Freitas – Delegado da DRF/Marília
Fabio Eduardo Boschi – Delegado da DRF/Presidente Prudente
Francisco Carlos Serrano – Delegado da DRF/Santos
Francisco J Cardoso – Delegado da DRF/Barueri
Francisco Pessoa – Delegado da DRF/Sorocaba
Glauco Peter Alvarez Guimaraes – Delegado da DRF/Ribeirão Preto
Gustavo Rique Pinto Passos – Delegado da Delex/SP
Jose Roberto Mazarin – Delegado da DRF/Campinas
Julio Sergio Ferreira Cabrales – Delegado da DRF/Osasco
Luiz Carlos Aparecido Anezio – Delegado da DRF/Bauru
Marcelo Koji Kawabata – Delegado da Demac/SP
Maria Ines Kiyoko Nagamine – Delegada da Defis/SP
Mario Benjamin Bartos – Delegado da DRF/São Bernardo do Campo
Mauricio Ferreira – Delegado da DRF/Araraquara
Murilo Amaral de Oliveira e Silva – Delegado da Derat/SP
Paulo Marques de Macedo – Delegado da DRF/Guarulhos
Ricardo Augusto de Sousa Franco – Delegado da DERPF/SP
Rogerio Hino – Delegado da DRF/São José dos Campos
Sergio Luiz Alves – Delegado da DRF/São José do Rio Preto
Tharsis Araujo Bueno – Delegado da DRF/Araçatuba
Vitorio de Jesus de Luca Brunheroto – Delegado da DRF/Piracicaba
Waldemar Guedes de Oliveira Neto – Delegado da DRF/Taubaté
Andre Luiz Goncalves Martins – Delegado da ALF/Guarulhos
Cleiton Alves dos Santos Joao Simoes – Delegado da ALF/Santos
Fabiano Coelho – Delegado da ALF/Viracopos – Campinas
Karen Yonamine – Delegado da ALF/São Paulo
Luiz Fernando Lorenzi – Superintendente da 10ª Região Fiscal
Ademir Gomes de Oliveira – Superintendente-Adjunto da 10ª Região Fiscal
Angelo Rigoni – Superintendente-Adjunto da 10ª Região Fiscal
Alexandre Rampelotto – Delegado da DRF/Porto Alegre
Araquém Ferreira Brum – Delegado da DRF/Santa Maria
Lilian Luiza Trapp – Delegado da DRF/Novo Hamburgo
Nilson Sommavilla Primo – Delegado da DRF/Caxias do Sul
Lauri Antonio Wilchen – Delegado da DRF/Santo Ângelo
Claudio Afonso Jaureguy Montano – Delegado da ALF/Uruguaiana
Adriane Cismoski – Delegado da DRF/Pelotas
Marcos Gonçalves Colares – Delegado da ALF/Rio Grande
Leomar Padilha – Delegado da DRF/Santa Cruz do Sul
Gastão Tonding – Delegado da ALF/Porto Alegre
Adilson Valente – Delegado da DRF/Santana do Livramento