Servidores nomeados e não empossados obtêm liminar no TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo enfrenta uma questão singular, por ter ultrapassado –no primeiro quadrimestre– os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal.

No dia 24 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um “Comunicado de Alerta”, informando que “a despesa total com pessoal do Tribunal de Justiça atingiu 5,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de São Paulo”.

Depois de consultas técnicas, o presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, comunicou, no dia 18 de julho, que, para observar o patamar legal, não poderiam ser empossados 82 servidores aprovados em concurso e nomeados para os cargos de escrevente técnico judiciário e psicólogo judiciário.

Uma semana depois, o decano da corte, desembargador Xavier de Aquino, concedeu liminar para que fosse dada posse imediata a um servidor que impetrara mandado de segurança em face do presidente da Corte.

Desde então, vários desembargadores já decidiram monocraticamente, alguns concedendo, outros denegando a liminar. Calcula-se que foram apreciados mais de 20 pedidos, tendo sido concedidas cerca de dez liminares.

Xavier de Aquino registrou que o impetrante foi aprovado em concurso, teve a nomeação publicada no Diário Oficial em maio, procedeu à entrega de documentos e se submeteu a perícia médica, cujas sanidade e aptidão física para o exercício do cargo foram atestadas.

Quando comunicou ao tribunal o “Comunicado de Alerta” do TCE, Manoel Calças informou ter sido surpreendido com o fato de que a corte de contas adotara nova orientação firmada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

“Apesar de todas as medidas de redução de despesas adotadas desde o início do biênio, em todas as áreas deste Tribunal de Justiça, inclusive na de recursos humanos (o quadro atual conta com 2 mil servidores a menos do que havia em janeiro de 2018, por exemplo), a imprevisibilidade da orientação do TCE, seguindo novo balizamento da STN, inviabilizou qualquer medida que prevenisse o novo cenário orçamentário referente aos gastos com pessoal”, afirmou o presidente, na ocasião.

Ao conceder a liminar, o decano registrou: “Em que pese o sólido argumento da autoridade impetrada [Manoel Calças], fato é que a nomeação do impetrante se deu em data muito anterior”.

Na sessão do Órgão Especial no dia 31 de julho, em sessão presidida pelo desembargador Artur Marques, presidente em exercício, o desembargador Jacob Valente levou a plenário pedido de liminar que recebera, para que fosse apreciado pelo colegiado.

Valente entendeu que se tratava de questão relevante, uma vez que 82 candidatos foram nomeados, e o julgamento em conjunto daria maior credibilidade, para que não se fale em “uma situação de loteria”. Ou seja, a leitura de que alguns teriam “sorte” se o pedido fosse distribuído a um desembargador favorável à concessão da liminar. E outros, não.

Ele lembrou que já foram proferidas várias decisões, alguns servidores já tomaram posse, estão trabalhando. Há pedidos ainda em análise.

Segundo informa a assessoria do tribunal, o argumento geral era de que o pedido de liminar não poderia vincular os demais desembargadores, pois alguns já haviam concedido liminares e outros as negado, o que obrigaria uma revisão dos pedidos conforme o que fosse decidido.

Prevaleceu a posição majoritária. Ou seja, o primeiro caso que for levado a julgamento, vinculará os demais que o seguirão.

O desembargador Jacob Valente retirou o processo de pauta. Posteriormente, concedeu liminar para que fosse dada posse ao impetrante.