CNJ terá mais um juiz auxiliar como membro do colegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou o juiz Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a vaga de juiz estadual no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Guerreiro é juiz auxiliar no gabinete do ministro Luiz Fux, no STF.
A indicação é possível porque o ministro Dias Toffoli alterou o regimento interno do CNJ, no segundo dia na presidência do órgão. [veja aqui]
Toffoli assumiu o CNJ em 13 de setembro. Um dia depois, apresentou ato normativo que deu origem a três resoluções aprovadas, por unanimidade, pelo colegiado na sessão de 9 de outubro.
Foi revogada a quarentena de juízes auxiliares do STF, do CNJ e de tribunais superiores para concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou ao cargo de ministro de tribunal superior.
“Lamentavelmente, é uma forma de aparelhar mais uma vez o CNJ, depois de terem diminuído a idade para ser conselheiro”, afirmou na ocasião a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.
“A junção dessas regras faz do CNJ um trampolim para promoções e escolhas, em detrimento do Judiciário”, disse.
A Secretaria de Comunicação do CNJ afirmou que “a alteração regimental não proporciona qualquer interferência no ‘controle de tribunais’ ou ‘na isenção de juízes conselheiros’, como sugerido pela reportagem”.
Em maio último, o Superior Tribunal de Justiça escolheu para o colegiado do CNJ a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, que foi juíza auxiliar do ministro João Otávio de Noronha na presidência do STJ e juíza auxiliar na Corregedoria Nacional de Justiça na gestão de Noronha. [veja aqui]
A indicação de Candice Jobim –filha de Ilmar Galvão, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e nora de Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal– encontrava resistência de 10 ministros do STJ.
Como este Blog informou, não havia restrições pessoais à juíza, mas o entendimento de que o tribunal não deveria indicar juízes que atuam na corte, para não quebrar o princípio da isonomia.
Juízes que trabalham como auxiliares no tribunal contam com a vantagem de transitar na corte, conhecer socialmente os eleitores (ministros).
Outro aspecto considerado desconfortável: o juiz auxiliar acaba sendo visto como “candidato do ministro” ao qual assessora. Se não for eleito, o fato poderá sugerir “desprestígio do ministro”.
Esse foi o critério adotado pelo plenário do STJ em 2015, quando não foram eleitos juízes auxiliares que se inscreveram para disputar vagas no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O juiz Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro ocupará a vaga do juiz Márcio Schiefler no CNJ. Na mesma sessão administrativa do STF, o desembargador Luiz Fernando Keppen, do Tribunal de Justiça do Paraná, foi indicado para a vaga da desembargadora Iracema do Valle.
O desembargador Keppen obteve 11 votos. O juiz Guerreiro, 8. Na votação para a vaga de juiz estadual, Marcelo Semer (TJ-SP) recebeu 2 votos e Amini Haddad (TJ-MT), 1 voto.
Os dois magistrados indicados deverão ser sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.