Juiz manda recolher passaporte diplomático de líder religioso
O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de São Paulo, determinou ao Ministério das Relações Exteriores recolher os passaportes diplomáticos concedidos a Valdemar Santiago de Oliveira, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, e a sua mulher, Franciléia de Castro Gomes.
Cabe recurso da decisão.
Na liminar concedida na última quarta-feira (14), o magistrado considerou que não ficou comprovado o interesse público para a concessão dos documentos.
Em portaria do último dia 7, o Itamaraty justificou a concessão –com validade de três anos– “por entender que, ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
Para o magistrado, “a discricionariedade administrativa está limitada à lei, e, principalmente aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, dentre eles a moralidade”.
“Independentemente das eventuais atividades assistenciais patrocinadas pela Igreja Mundial do Poder de Deus, ou por qualquer outra entidade religiosa, no contexto laico da Constituição Federal, as entidades religiosas e os serviços que prestam jamais poderão ser consideradas como de interesse do País, sob pena de descumprimento, mesmo que indireto, da vedação prevista no art. 19, I, da Constituição Federal:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Na decisão, o juiz ressalta que o fato de alguém exercer a função de líder ou dirigente religioso, por si só, não é justificativa plausível para receber qualquer tipo de tratamento diferenciado ou privilegiado, sob pena de violação do princípio Constitucional da igualdade.
“Vale consignar que a Constituição Federal estabeleceu a laicidade para o Estado Brasileiro, ou seja, há uma clara e insuperável separação entre o Estado e as religiões”, registra o magistrado.
A União Federal ingressou voluntariamente no processo, defendendo a legalidade e regularidade da emissão dos passaportes diplomáticos.
A liminar também determinou que Valdemiro Santiago de Oliveira e sua esposa providenciem a devolução dos passaportes diplomáticos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
(*) Processo nº 5014460-51.2019.403.6100