Calças desiste de propor dois cargos de advogados no TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, tirou da pauta do Órgão Especial a proposta de criação de dois cargos de advogados para o quadro do tribunal.

Na última quarta-feira (14), Calças submeteu aos pares a aprovação de uma minuta de projeto de lei complementar. Foi desaconselhado por alguns membros do colegiado.

Em clima de desconforto, eles manifestaram que não seria conveniente criar despesas no momento em que o tribunal cumpre medidas preventivas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado por haver ultrapassado –no primeiro quadrimestre– os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com pessoal.

Calças afirmou que o tribunal conta apenas com duas advogadas, e que a Procuradoria-Geral do Estado não tem procuradores em número suficiente para apoiar a corte.

“Todos os tribunais têm quadro de advogados permanentes”, disse Calças. Ele informou ter criado um grupo de bacharéis que dão pareceres em todos os contratos que assina. “São contratos que envolvem valores expressivos”, disse.

Calças disse que eles “são atenciosos, mas não têm expertise na área”, e que isso “gera um risco muito grande para o presidente”.

Mesmo com as ressalvas de que o tribunal não foi responsável pela situação que gerou o alerta do TCE (a nova metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional), alguns desembargadores votaram contra a proposta.

Como este Blog informou, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, no dia 24 de junho, um “Comunicado de Alerta”, informando que “a despesa total com pessoal do Tribunal de Justiça atingiu 5,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de São Paulo”.

No dia 18 de julho, depois de consultas técnicas, o presidente comunicou, que, para observar o patamar legal, não poderiam ser empossados 82 servidores aprovados em concurso e nomeados para os cargos de escrevente técnico judiciário e psicólogo judiciário.

Antes de colocar a proposta em votação, Calças solicitou que não houvesse pedidos de vista. Ou seja, deveriam votar contra ou a favor da minuta.

O desembargador Ricardo Anafe fez referência às medidas preventivas tomadas depois da recomendação do TCE-SP.

A LRF proíbe expressamente a criação de cargos, disse Anafe. Ele alertou para o risco de “passarmos de medidas preventivas para medidas repressivas”, como a proibição de horas extras.

O desembargador Elcio Trujillo votou pela suspensão da minuta. “Não é o momento oportuno para encaminhar um projeto criando cargos e despesas”, disse.

O desembargador Carlos Bueno votou a favor da proposta do presidente. Em seguida, o desembargador Álvaro Passos entendeu que seria mais adequado aguardar o momento oportuno para colocar a proposta em votação.

O corregedor-geral, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reafirmou que “o tribunal não tem nenhuma responsabilidade” sobre as limitações impostas pelo TCE-SP. Mas apresentou uma proposta intermediária, para que todos ficassem “confortáveis para votar”. Franco sugeriu aguardar a definição da Secretaria do Tesouro Nacional para que a matéria volte ao Órgão Especial.

Antes de colocar em votação, Manoel Calças afirmara que alguns entendiam que não era politicamente adequado encaminhar a proposta. “Quem decide qual é o momento adequado sou eu”, disse.

Diante dos primeiros votos contra a medida, Calças voltou atrás. “Tiro a proposta de pauta e encerro esse assunto.”