Projeto de lei contra abuso de autoridade cria ‘zonas cinzentas’, diz MPF
Nota técnica elaborada por membros do Ministério Público Federal (MPF) alerta para a imprecisão de alguns tipos penais apresentados no projeto de lei sobre abuso de autoridade, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia.
“Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, diz o texto.
O documento foi entregue por membros do MPF nesta quarta-feira (21) à Secretaria de Governo do Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A nota –que recomenda o veto a nove artigos do projeto de lei– foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição nas áreas criminal e de improbidade administrativa.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, atualmente, aguarda sanção presidencial.
Os procuradores reconhecem a importância do tema, na medida em que o projeto de lei pretende responsabilizar criminalmente os agentes públicos por abusos. Entretanto, alertam que, da forma como está redigida, a nova lei poderá prejudicar a execução das missões institucionais de cada órgão do Estado e inibir a atuação da autoridade no exercício de sua função.
De acordo com o MPF, ao utilizar conceitos genéricos e indeterminados, o projeto de lei traz insegurança jurídica e contradiz o próprio objetivo do projeto de lei.
“O legislador optou por inserir como regra geral a previsão de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto há vários artigos que insistem na tipificação do crime de hermenêutica”.
A nota técnica destaca ainda que diversas condutas previstas no projeto de lei já estão regulamentadas em leis específicas.
A sugestão do MPF é que sejam vetados os artigos 3º, 4º, 9º, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do projeto de lei.
Veja aqui a íntegra da nota técnica.