TRT mantém demissão de servidor que agrediu adolescente na Fundação Casa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou por unanimidade recurso interposto por R.O.M.S., servidor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP), que pretendia anular demissão por justa causa aplicada por suposta agressão a um adolescente.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-2 entendeu que ficou comprovado que o servidor cometeu falta gravíssima, ao agredir, com chutes na região abdominal, um adolescente que estava sob custódia.
A agressão provocou graves lesões, com necessidade de intervenção cirúrgica para retirada do baço do adolescente, devido a hemorragia.
O incidente ocorreu no dia 4 de dezembro de 2016. O servidor –um dos coordenadores de equipe– foi afastado cautelarmente do cargo, por sugestão do corregedor.
O interno prestou depoimento em vídeo quando ainda estava internado no Hospital do Tatuapé (zona leste de São Paulo).
Ele revelou que estava numa fila para ir ao banheiro. Ao pedir “licença” (permissão), o funcionário o agarrou pelo pescoço, deu uma murro na barriga, derrubou-o com uma rasteira e o agrediu com pontapés no estômago. Disse que, quando foi almoçar, só conseguiu tomar o suco e acabou vomitando.
O interno não soube informar o nome do agressor, que foi reconhecido quando ele viu as fotos dos coordenadores de equipe. O servidor havia orientado o interno a dizer que a dor tinha sido provocada por uma pancada durante jogo de futebol.
O interno confirmou, depois, que só contou a verdade quando conversou com o corregedor auxiliar.
O processo contém depoimentos de sete internos que presenciaram os fatos. Todos foram uníssonos quanto à agressão, segundo os autos.
Um agente testemunhou ter presenciado o médico dizer à mãe do adolescente que a lesão no baço não era proveniente de uma pancada durante o jogo de futebol.
O diretor da Unidade, Ricardo Wagner Cuevas, foi ouvido no Processo Administrativo Disciplinar. Declarou ter comparecido ao hospital. Na presença da assessora jurídica do hospital, o adolescente disse que tinha sido agredido, mas que não tinha dito a verdade, antes, por que o funcionário o intimidara.
O diretor registrou Boletim de Ocorrência.
Na reclamação trabalhista, o servidor alegou que não foi observada a conduta irregular do Corregedor da Fundação Casa que conversou a sós com o interno, pedindo para a mãe se ausentar da unidade, ocasião em que teria insistido para o interno modificar o depoimento.
Sustentou que somente após a insistência e apresentação de fotos ao interno é que este indicou o reclamante como sendo seu agressor, sem saber dizer qual seu nome.
Alegou não terem sido levados em consideração os depoimentos favoráveis dos colegas que estavam no mesmo plantão. Registrou que, se tivesse havido agressão, os internos entrariam em conflito com os agentes –pois eram cerca de cem internos e três funcionários.
Alegou que foi ele quem encaminhou o interno para a enfermaria. Argumentou que o processo administrativo disciplinar demorou cerca de um ano e meio para ser concluído, o que caracterizaria perdão tácito.
Finalmente, requereu a reintegração ao trabalho, com salários, férias e gratificações. A dispensa por justa causa retira do profissional seus benefícios indenizatórios.
Segundo a decisão do TRT, as provas produzidas na reclamação trabalhista não foram suficientes para reverter a justa causa aplicada pela Fundação Casa.
Foi mantida a sentença da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste), que julgou improcedente a reclamação.
Tomaram parte no julgamento as desembargadoras Mércia Tomazinho (presidente), Rosana de Almeida Buono (relatora), Kyong Mi Lee e o juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.