Alvo de representações do PSL, Deborah Duprat tem apoio de 350 procuradores

Alvo de duas representações do PSL no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, recebeu apoio em carta pública assinada por 350 procuradores.

Subprocuradora-geral da República, Duprat é reconhecida no MPF como defensora de minorias e pessoas vulneráveis.

Ao longo ao longo de mais de três décadas de atuação no MPF, Duprat “é um símbolo da função ministerial de caráter contramajoritário, que se destaca nos espaços da jurisdição e tem presença ativa em territórios e comunidades que clamam por acesso à justiça”, afirma o manifesto.

“Eventual punição por desempenho desse papel significa grave enfraquecimento ao sistema de proteção dos direitos humanos.”

Em um dos casos, segundo informa o Painel da Folha, Duprat acionou o MEC contra uma nota enviada a escolas proibindo professores, pais e alunos de convocarem atos políticos em horário letivo.

A carta é assinada pelos ex-procuradores gerais Claudio Fonteles e Rodrigo Janot, e cinco procuradores que exerceram o cargo de procurador (a) dos Direitos do Cidadão: Álvaro Augusto Ribeiro Costa (1991-1996); Wagner Gonçalves (1996-2000); Ela Wiecko Volkmer de Castilho (2004-2008); Gilda Pereira de Carvalho (2008-2012) e Aurélio Virgílio Veiga Rios (2012-2016). Assinam o documento mais 343 procuradores.

Em fevereiro de 2018, Duprat encabeçou a nota técnica sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O MPF considerou que o Decreto nº 9.288 “ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violação à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

Em maio de 2018, Duprat foi reconduzida ao cargo para o biênio 2018-2020 em decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público.

Eis a íntegra da manifestação:

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Em defesa da atuação do Ministério Público em direitos humanos

As recentes representações promovidas contra a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão no CNMP constituem tentativa de intimidação pessoal e ataque à atuação do Ministério Público brasileiro na defesa de direitos humanos.

As representações tratam como irregularidades aquilo que é dever de todos os membros do Ministério Público: a atuação pela concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos na Constituição, notadamente os de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).

Os membros do Ministério Público assumem desde a posse o compromisso com a concretização desses objetivos e com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127). A atuação em direitos humanos não é sinônimo de “postura ideológica”, mas de cumprimento de um dever constitucional.

A defesa de minorias e pessoas vulneráveis pelo Ministério Público viabiliza a efetivação dos direitos de grupos cuja representação política se mostra assimétrica em conflitos sociais. A Subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat, ao longo de mais de três décadas de atuação no MPF, é um símbolo da função ministerial de caráter contramajoritário, que se destaca nos espaços da jurisdição e tem presença ativa em territórios e comunidades que clamam por acesso à justiça.

Cabe destacar que o exercício do cargo de Procurador/a Federal dos Direitos do Cidadão requer, diante de seu papel de ombudsman, intenso diálogo com a sociedade civil e cobrança de respeito e zelo aos direitos humanos pelo Estado brasileiro, nos moldes do art. 39 da Lei Complementar n° 75/1993. Eventual punição por desempenho desse papel significa grave enfraquecimento ao sistema de proteção dos direitos humanos.

No atual cenário de danos sistemáticos a direitos individuais e sociais, como direito à informação e participação e direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros, e de naturalização da violência, o Ministério Público torna-se ainda mais essencial à preservação do regime democrático.

A provocação da via correicional para tolher o debate sobre certas pautas, especialmente das minorias, não visa a atingir apenas a titular da PFDC; objetiva constranger e intimidar a atuação de todo o Ministério Público, ao pedir uma intervenção indevida do CNMP na atividade fim de seus membros, em contrariedade ao artigo 130-A, §2º, I, da CF. Caso acatado, o controle disciplinar da atividade-fim ameaçaria a independência funcional garantida pela Constituição para que, balizados pelo ordenamento jurídico, os membros tenham a necessária liberdade para fazer valer os valores constitucionais.

Não é a primeira, nem será a última vez que a atuação do Ministério Público em defesa dos direitos humanos é alvo de ataques ou retaliações. Hoje, tal como ao longo dos últimos 30 anos, os Procuradores e Procuradoras seguirão com a mesma resposta: trabalho sério, independente e técnico, em diálogo com a sociedade e compromissado com a efetivação dos direitos fundamentais.