Alagoas tem versão amenizada dos ‘juízes sem rosto’
Alagoas instituiu, em 2007, a experiência das varas colegiadas –espécie de versão mais branda dos “juízes sem rosto” da Itália.
Com o objetivo de proteger os magistrados no julgamento de crimes cometidos por facções e milícias, a proposta avança na Câmara Federal, informa Danielle Brant, na Folha. [veja aqui]
A figura do “juiz sem rosto” foi aprovada por consenso pelos parlamentares.
Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada em fevereiro na Folha, trata do modelo adotado em Alagoas pela 17ª Vara Criminal da Capital, centralizando em Maceió os inquéritos e denúncias vindos de todo o estado. [veja aqui]
“As varas colegiadas são eficazes na segurança dos magistrados e no compartilhamento de informações de inteligência”, segundo entende Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça.
Na ocasião, Dipp disse que a ampliação das varas colegiadas deveria ter sido contemplada no projeto de lei anticrime do ministro Sergio Moro. “Bastaria uma sinalização forte do ministro para estimular os governos estaduais”, afirmou.
“Já introduzimos em lei anterior a proposta do colegiado de juízes para decisões contra o crime organizado”, disse Moro. “O Supremo Tribunal Federal já reputou constitucional a lei estadual de Alagoas que criou a vara colegiada. Então, os estados já podem criar as suas varas”, afirmou.
Em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionou a lei estadual que criou aquela vara especializada. Por maioria, o STF manteve a vara alagoana, com ajustes em dispositivos da lei julgados inconstitucionais. [veja aqui]