Voluntariado no Judiciário, sem penduricalhos
O ato normativo que regulamenta o serviço voluntário no Judiciário deixa claro que a atividade não gera vínculo funcional e retribuição pecuniária, e “não assegura a percepção de auxílio alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios concedidos aos servidores”. (*)
Portaria do Conselho Nacional de Justiça, divulgada nesta sexta-feira (30), prevê que podem ser voluntários magistrados e servidores públicos aposentados, estudantes ou graduados em curso superior.
“A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal”, esclarece o texto.
O voluntariado será exercido especialmente na orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem; no atendimento ao público, e no auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas-meio do tribunal.
Segundo a resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli no último dia 23, “ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem e acentuam a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade”.
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(*) Ato Normativo 0002725-98.2014.2.00.0000