STJ julga interdição de celas em contêiner
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgará nesta terça-feira (17) recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra determinação do tribunal estadual que cassou decisão de juiz interditando celas em contêineres metálicos na penitenciária de Florianópolis.
O governo de Santa Catarina impetrou mandado de segurança contra interdição parcial da penitenciária.
Segundo informa o STJ, o tribunal entendeu que –mesmo não estando em situação ideal– aquelas celas “atendem a um padrão mínimo de condições dignas de funcionamento”.
O Pedido de Interdição Parcial foi ajuizado em 2015 pelo promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.
O promotor sustentou que “contêiner não é local apto a abrigar presos, considerando ser objeto desenvolvido para fins de carregamento de cargas e objetos, e não pessoas.”
Segundo o Ministério Público informou na ocasião, uma vistoria constatara que “as celas não obedecem aos critérios mínimos de dimensão, iluminação e ventilação e estão com a integridade estrutural comprometida”, e que “as instalações elétricas estão expostas e oferecem riscos à segurança dos presos”.
O STJ tem o entendimento de que a competência dos juízes da execução penal de fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa e não exclui a possibilidade de Ministério Público propor ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos (dignidade da pessoa humana, qualidade ambiental, saúde, educação).
O recurso será julgado pela Segunda Turma do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.
(*) REsp 1626583