Ministro suspende pena restritiva aplicada a José Ticiano Dias Toffoli
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a execução provisória de pena restritiva de direitos imposta ao ex-prefeito de Marília José Ticiano Dias Toffoli, irmão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli.
Os fatos não envolvem o ministro do STF.
O habeas corpus 533.369-SP foi autuado no STJ na última quinta-feira (12), às 18h23. Foi distribuído por sorteio a Saldanha Palheiro no dia seguinte, às 9h03. A liminar foi concedida às 15h33, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico às 19h50 e publicada no site Jota ainda na noite de sexta-feira, em reportagem do editor executivo Kaleo Coura.
Ticiano foi condenado pela 2ª Vara da Justiça Federal em Marília a cinco meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por multa de R$ 5 mil e inabilitação para exercer cargo ou função pública pelo prazo de dois anos.
O ex-prefeito foi acusado de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. Segundo a denúncia, teria transferido R$ 28,7 milhões de contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e de contas vinculadas específicas da educação para contas gerais da prefeitura.
Em junho último, a condenação foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em agosto, o TRF-3 negou recurso, o que possibilitaria a execução da pena.
Diante da possibilidade de ter que começar a cumprir a punição, Ticiano recorreu ao STJ.
O ministro Saldanha considerou que a Terceira Seção do STJ já entendeu que a execução da pena a partir da segunda instância não deve ser aplicada nos casos de penas restritivas de direitos. Ou seja, a execução só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
Em janeiro de 2009, foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Marília os candidatos Mário Bulgareli (PDT) e José Ticiano Dias Toffoli (PT).
Bulgareli renunciou ao mandato no dia 4 de março de 2012, após escândalo de corrupção envolvendo sua administração relacionado ao dinheiro da merenda escolar. Ticiano assumiu o cargo de prefeito no dia seguinte.
No procedimento administrativo, está registrado que Ticiano disse, em sua defesa, que, ao assumir a prefeitura, “constatou que estavam ocorrendo irregularidades na finalidade de destinação das verbas”.
A prefeitura “encontrava-se com déficit financeiro de aproximadamente R$ 8 milhões, o que estava inviabilizando o andamento da máquina pública”.
Disse que “teve que dar continuidade à movimentação irregular das contas vinculadas”, caso contrário a população “iria a sofrer maiores consequências”, uma vez que seriam afetados diretamente os setores de saúde e educação”.
Sustentou que “tentou por todos os meios tomar atitudes que enxugassem a máquina pública”.
“Mesmo com todas essas medidas que foram tomadas, a receita do município não foi suficiente para arcar com as despesas que iam surgindo mês a mês em virtude do déficit financeiro existente”.
Ainda segundo o processo administrativo, Ticiano determinou ao secretário da Fazenda que “fizesse a transferência de verbas das contas vinculadas para a conta movimento da prefeitura”.
Afirmou que “não foi ele quem deu início às movimentações irregulares das contas vinculadas, que essa era uma prática que já vinha dos outros anos”.
Ticiano também foi condenado por improbidade administrativa, pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. O juiz entendeu que, nos últimos 180 dias de mandato, houve aumento de despesas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, com “contratações de servidores para cargos em comissão”.
O ex-prefeito recorre da decisão.