CNJ manda TJ paulista incluir entidade de servidores em comissão de saúde

Em decisão liminar, o conselheiro Luciano Frota, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo garanta a imediata participação da associação de servidores (Assojuris) em dois colegiados que tratam da questão de saúde no Judiciário estadual.

“Parece óbvio que não há mais espaço para uma gestão déspota das políticas e ações que envolvem direitos de servidores e magistrados”, criticou Frota, na decisão de 25 de setembro.

A Assojuris requereu sua presença no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e na Comissão para Regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

A associação alegou que o tribunal “insiste em descumprir as normativas do CNJ”, uma referência à Resolução 207 do CNJ , que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

No dia 19 de setembro, o TJ-SP publicou portaria constituindo a comissão para regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores.

Frota deu prazo de 30 dias para o tribunal promover a “recomposição do Comitê e da Comissão, contemplando a efetiva participação das entidades de classe representativas de magistrados e servidores”.

Segundo o conselheiro, “não há justificativa para que o TJ-SP exclua as entidades associativas dos processos participativos e decisórios relativos à implementação e gestão das políticas judiciárias, notadamente da Política de Atenção Integral à Saúde, devendo estabelecer meios efetivos e permeáveis às opiniões de servidores e magistrados”.

Para o presidente da Assojuris, Carlos Alberto Marcos, o Alemão, a decisão provisória do CNJ foi “uma das mais importantes vitórias da categoria dos servidores do Judiciário paulista”.

Instado a se manifestar sobre o pedido da Assojuris, o TJ-SP havia informado ao CNJ que “mais de 30 entidades de classe representam os servidores, entre ativos e inativos, inclusive, alguns sindicatos”.

“O quadro de servidores do tribunal paulista é composto por mais de 43 mil ativos e, 21 mil inativos, o que dificulta a escolha de uma dessas entidades, em detrimento de outras, a participar do referido comitê.”

O conselheiro registrou que “a profusão de entidades de classe não constitui óbice ao cumprimento do comando resolutivo”. Frota entende que o TJ-SP “poderá, respeitadas as peculiaridades locais, estabelecer critérios de participação, privilegiando, por exemplo, a rotatividade e/ou a representatividade”.

A liminar de Frota é o mais novo capítulo da série de desencontros entre o CNJ e a atual gestão do tribunal paulista.

Em abril, quando o CNJ decidiu, por 14 votos a um, manter suspensa a contratação da Microsoft –mas permitiu a continuidade dos estudos técnicos sobre o sistema eletrônico de processos da corte–, Luciano Frota foi o único conselheiro que divergiu da proposta.

“Se o CNJ já tem uma política escolhida nesse sentido (PJe) e precisamos garantir operabilidade do sistema por meio do modo Escritório Digital, porque permitiremos essa mudança? Isso me parece contraditório”, afirmou o conselheiro.

“Não vejo sentido em continuar alimentando essa ideia de fazer estudos que saem de um sistema de tecnologia unificado. Já foi gasto muito dinheiro com o projeto único. Os tribunais são iguais”, disse Frota.

Em agosto, o presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, reagiu diante da liminar do então conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, que suspendeu o auxílio financeiro para aquisição de livros e softwares para magistrados.

“Nós não conseguimos trabalhar porque o CNJ a cada hora nos barra, e eu não sei mais o que fazer com o CNJ”, desabafou Calças, durante sessão do Órgão Especial.

“Toda hora eles fazem alguma coisa, quebrando a autonomia do Tribunal de Justiça. Eles querem interferir em tudo”, disse o presidente.