Júri condena Adriana Villela a 67 anos de prisão pelo triplo homicídio da ‘113 Sul’
A arquiteta Adriana Villela foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e multa pelo triplo homicídio, em 2009, que vitimou seus pais –José Guilherme Villela, ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral, e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela– e a empregada Francisca Nascimento da Silva.
Ela também foi condenada por furto. Por ser ré primária e ter bons antecedentes, terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
Os trabalhos do Tribunal do Júri de Brasília duraram 10 dias, o dobro do prazo previsto inicialmente. O julgamento começou na segunda-feira (23/9) e terminou nesta quarta-feira (2/10).
Em sessão secreta, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação. O Ministério Público do Distrito Federal pediu a condenação, nos termos da sentença de pronúncia. Ou seja, como incursa nas penas do artigo 121, §2º, inc. I, III e IV, com §4º (duas vezes); art. 121, §2º, incisos III, IV e V (uma vez); e art. 155, §4º, inciso IV; todos do Código Penal.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, divulgou nota, afirmando que “a defesa técnica de Adriana Villela tem a mais absoluta certeza e convicção da sua inocência”.
“O Tribunal do Júri, no entanto, condenou Adriana. Sem um fiapo de prova. É um erro judiciário colossal e desumano. Iremos ao Tribunal para reverter esta injustiça”, diz Kakay.