Henrique Ávila assume presidência da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania
Sob o título “Acesso à Justiça: o papel do CNJ no tratamento de conflitos”, o artigo a seguir é de autoria de Henrique Ávila, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (*)
Nesta semana, Ávila assumiu a presidência da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, designado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ.
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Ficou conhecida a história do jovem que, havendo sido rejeitado por seu pai durante a infância e adolescência, propôs contra ele ação judicial, requerendo ao Juiz que o condenasse ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes do “abandono afetivo”. O jovem ganhou a ação. O pai, então, disse que nunca mais queria vê-lo.
O jovem, destroçado, foi a um programa de TV chorar, dizendo que não era aquilo o que ele queria, embora tenha vencido no Judiciário.
Esse exemplo, como tantos outros, mostra que há litígios cuja solução não está na imposição de uma decisão pelo juiz, mas em outros mecanismos, como a mediação e a conciliação. Revela, também, que o caro leitor, assim como todo cidadão, jamais deve confundir acesso à Justiça com acesso ao Poder Judiciário.
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (que em dois meses passará a ser chamada de Comissão de Solução Adequada de Conflitos), composta por conselheiros, cuja presidência assumi nesta semana por designação do ministro Dias Toffoli, trata de assuntos de extrema relevância para a população e para o Poder Judiciário brasileiro.
A Comissão é responsável pelo desenvolvimento e pelo acompanhamento de políticas judiciárias em áreas como práticas de cidadania, direito à saúde e o combate à violência doméstica e familiar.
Dentre essas importantes iniciativas, destaco o Movimento Permanente pela Conciliação, responsável, no Brasil, desde 2006, pela promoção, divulgação e implementação de mecanismos e técnicas de solução adequada de conflitos, como a mediação e a conciliação.
Essas ferramentas apresentam-se, hoje, como alternativa ao demorado e muitas vezes pouco eficiente processo judicial, substituindo a sentença proferida por um juiz por uma solução amigável.
O processo judicial é lento e caro — e essa conta é paga por todos nós.
Segundo o Relatório Justiça em Números 2019, elaborado anualmente pelo CNJ, o Poder Judiciário custou, no ano passado, quase R$ 450 a cada brasileiro.
Uma ação proposta na Justiça Estadual em 2018 receberá a sentença em 3 anos e 7 meses. Se houver recurso, somam-se oito meses à conta.
Os métodos consensuais de solução de conflitos, em que as próprias partes constroem o acordo, são vias racionais para o enfrentamento do estonteante volume de processos que correm no Judiciário, que alcançaram 90 milhões no ano passado.
A ideia é popularizar e facilitar o acesso dos cidadãos a ferramentas mais fáceis, rápidas e baratas para a solução de litígios do cotidiano, adotando novas tecnologias como big data, inteligência artificial e plataformas online para diálogo entre as partes.
Controvérsias com grandes litigantes, como o poder público, bancos, seguradoras, telefônicas etc., poderão ser resolvidas via Internet. Celebrado o acordo, o conflito estará resolvido, sem a longa espera por uma sentença judicial e sem onerar ainda mais o Judiciário.
Temos avançado ao longo dos últimos anos para aproximar a população da Justiça.
Os tribunais têm instalado os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs), espaços pensados para orientar a população e realizar sessões de conciliação e mediação.
O adequado aparelhamento dos CEJUSCs pelos tribunais, com equipamentos, material e funcionários em número suficiente, além do reforço no investimento em capacitação e em remuneração de mediadores e conciliadores, são metas a serem atingidas.
Todas essas ações são e serão permeadas pelo necessário diálogo institucional, prestigiando convênios e parcerias na área de prevenção e solução de controvérsias. Os advogados e a OAB, indispensáveis ao acesso à Justiça, têm tido papel de destaque nessa política.
Em suma, pretende-se estimular a cultura da paz dentro e fora do Judiciário.
Só alcançaremos esse objetivo educando a população e os diversos fornecedores e prestadores de serviços, públicos e privados, a utilizarem e confiarem nesses métodos, diferentes da sentença do juiz.
O acordo costuma ser sempre o melhor remédio, porque resolve o problema e poupa tempo das partes, além de dinheiro, delas e do Estado. E os tribunais devem estar prontos a estimular a consensualidade dentro e fora de suas portas.
Assim, potencializaremos a contribuição que o CNJ vem dando para qualificar o acesso à Justiça e a consequente pacificação da sociedade, que é a grande missão do Poder Judiciário.
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(*) O autor é Advogado, Conselheiro do CNJ nos biênios 2017/2019 e 2019/2021, indicado pelo Senado Federal, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ.