Justiça seja feita aos ministros Falcão e Noronha
Ao estender aos outros 17 membros do CJF (Conselho da Justiça Federal) a regalia dos voos em classe executiva, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do órgão, alterou uma resolução assinada em fevereiro de 2015 pelo ministro Francisco Falcão, que ocupava o mesmo cargo.
Assim como Noronha, Falcão também acumulou a presidência do CJF com a do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ato de Falcão estabelecia que, “nas viagens ao exterior, a categoria de transporte aéreo será a classe executiva exclusivamente para o presidente e vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal”.
Em agosto de 2015, Falcão assinou nova resolução.
Incluiu um artigo estabelecendo que competia ao presidente representar o CJF “em eventos nacionais e internacionais, tais como congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais.”
Essa representação poderia ser delegada, sucessivamente, ao vice-presidente e ministros do CJF, observada a antiguidade.
O novo texto de Falcão introduziu a seguinte determinação: “O presidente do Conselho da Justiça Federal poderá viajar acompanhado de cônjuge”.
Os ministros Falcão e Noronha são conhecidos desafetos no STJ. Em 2016, trocaram insultos durante sessão da Corte Especial.
Noronha, referindo-se a Falcão: “Um mau-caráter desse vem me provocar na sessão”. “É um tremendo mau-caráter“.
Falcão, em resposta: “Ministro Noronha, mau-caráter é Vossa Excelência. Me respeite“.
Corregedor nacional quando o ministro Joaquim Barbosa presidiu o Conselho Nacional de Justiça, Falcão enfrentou resistências do Judiciário ao tentar estabelecer limites para a participação de magistrados em eventos com patrocínio de órgãos públicos ou privados.
Como xerife do CNJ, percebeu a provocação de magistrados de Pernambuco que o convidaram para proferir palestra –em um resort na ilha de Fernando de Noronha– sobre o tema “A limitação de patrocínio para eventos promovidos por órgãos ou entidades do Judiciário”.
Falcão recomendou que o encontro fosse realizado em local mais adequado. O debate foi transferido para um hotel no Recife, mas o corregedor não compareceu.
Na presidência do CJF, Falcão enfrentou resistências da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
A pedido da associação, o colegiado do CNJ ratificou –por unanimidade– liminar que suspendera os efeitos de uma resolução de Falcão, que exigia autorização do CJF para os magistrados participarem de eventos no exterior por mais de 30 dias.
O colegiado entendeu que o CJF havia desrespeitado a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição. O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Fernando Mattos, juiz federal, ex-presidente da Ajufe. Mattos não se declarou impedido.
Falcão também atraiu a antipatia de membros do CJF, quando retirou carro oficial usado por um juiz auxiliar, e surpreendeu o colegiado ao mandar cortar o lanche que era servido nos dias de sessão do órgão.
Em 2012, a Folha divulgou que “ministros do STJ viajariam à Alemanha, em primeira classe e com diárias antecipadas em dólar, para um evento sob o abrigo de programa de intercâmbio criado em 2010 pela Corregedoria da Justiça Federal, na gestão do ministro Francisco Falcão”.
Seu sucessor, o ministro Noronha, disponibilizou dez vagas para sócios da Ajufe, que pagariam do bolso suas despesas.
“Alguns magistrados viram a extensão do convite aos juízes como forma de diluir a imagem de um tour internacional com recursos públicos e limitada troca de conhecimento científico”, registrou o jornal.
Na reportagem sobre a atual visita de ministros e magistrados a tribunais da Alemanha, constou que Noronha, desde que assumiu a presidência do STJ, em agosto de 2018, já viajou a Nova York, Paris, Coimbra, Lisboa, Londres e Moscou.
E mais: “No histórico recente do STJ, Noronha só é superado pelo ministro Francisco Falcão. Nos dois anos em que presidiu a corte, Falcão esteve ausente em viagens oficiais que totalizaram quatro meses e meio fora do gabinete”. [veja aqui]
Quando polemizou com a Ajufe, Falcão argumentou que o afastamento prolongado do magistrado “implica sobrecarga de trabalho àqueles que permanecem no exercício da jurisdição” e, mais grave, “o retardamento da prestação jurisdicional, em especial para aqueles que menos podem esperar, em razão de sua carência econômica”.
Aparentemente, ele contrariou o próprio discurso.