Legislativo deve decidir sobre prisão de deputado, determina Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao juiz federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que comunique à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro — “imediatamente, com urgência e prioridade”– a condição prisional do deputado estadual Luiz Martins (PDT), para que o Legislativo decida, no prazo máximo de 24 horas, sobre a prisão do parlamentar.
Martins é um dos deputados presos por conta das investigações do MPF e Receita Federal na “Operação Furna da Onça”, que apura a suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos na administração estadual.
A ministra assinou a decisão nesta quarta-feira (16).
Cármen Lúcia registrou que o plenário do Supremo assentou, por maioria, ser extensível aos deputados estaduais as imunidades previstas na Constituição, segundo as quais, devendo a prisão decretada por qualquer tribunal ser submetida a exame do Poder Legislativo estadual.
A ministra assinalou que a essa decisão do plenário foi tomada, inclusive, contra o voto dela.
Na reclamação, a defesa argumenta que a prisão temporária do deputado foi decretada em 8 de outubro de 2018 e levada a efeito em 8 de novembro de 2018. Em 12 de novembro de 2018, foi convertida em prisão preventiva, “em suposta contrariedade ao decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526”.
A defesa alegou a impossibilidade de impor-se aos membros do Legislativo prisão preventiva –ou qualquer outra forma de prisão cautelar–, somente sendo possível em flagrante delito.
Em dezembro de 2018, o ministro Dias Toffoli determinou que a reclamação fosse distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pelo vínculo com outra reclamação. A Procuradoria-Geral da República postulou, em janeiro, que a distribuição fosse reconsiderada, de modo que a reclamação fosse distribuída a Cármen Lúcia.
A defesa alegou que a autoridade reclamada, “em nenhum momento, mesmo ciente da decisão tomada na ADI nº. 5.824/RJ pelo Plenário deste E. Tribunal, [cogitou] submeter qualquer matéria à deliberação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro”, insistindo em continuar a processar o deputado com a manutenção da prisão cautelar.
Após a conclusão do julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.823, 5.824 e 5.825, em 8 de maio de 2019, foi mantida a prisão do parlamentar com o recebimento da denúncia em 23 de maio de 2019.
“Não se atendeu, então, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necessária submissão da decisão de prisão do parlamentar estadual à deliberação do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada”, registrou Cármen Lúcia.
A decisão deverá ser tomada pelo Legislativo, pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros.
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(*) RECLAMAÇÃO 32.808 RIO DE JANEIRO