Presunção de prescrição no Supremo

Um magistrado enviou mensagem ao Blog com as seguintes notícias anexadas [grifos nossos]:

  • “Por prescrição, Rosa Weber arquiva inquérito contra José Serra
  • “Ação contra Jader Barbalho por peculato é arquivada por prescrição”.
  • “Prescrição: STF arquiva denúncia de peculato contra Collor
  • “STF arquiva pedido de inquérito contra Padilha por suposta intervenção no Incra – Luiz Fux atendeu pedido da PGR que recuou da linha de investigação após ver prescrição no caso”
  • “Inquérito prescreve e STF arquiva denúncia contra Jucá
  • “Fachin arquiva acusações contra Sarney após prescrição”
  • “Por prescrição, STF arquiva inquérito que apurava fraude em licitação contra Leitão” [deputado federal Nilson Leitão (PSDB)
  • Pedido de investigação contra Aécio prescreve e é arquivado no STF”
  • “STF arquivou um inquérito contra o ministro das Cidades Aguinaldo Ribeiro

Esse balanço da impunidade anunciada serviu para ilustrar a avaliação do juiz leitor sobre os efeitos da decisão que o Supremo Tribunal Federal caminha para redefinir –ou seja, que os processos só transitam em julgado com o esgotamento dos recursos no Pretório Excelso.

Diz ele:

O STF criou a sua própria cova feita de processos. Imagine os 27 tribunais de Justiça encaminhando todos os casos penais, todos os pedidos de trancamento de inquéritos policiais, todos os pedidos de liberdade, todos os habeas corpus de todo o Brasil para a decisão de onze ministros…

A única solução para isso seria acabar com uma série imensa de recursos processuais e regimentais , restringindo muito a possibilidade de chegar até o STJ e STF, mas não existe nada nesse sentido.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes teria concordado com o juiz leitor. Ou, talvez, com o ministro Roberto Barroso.

Eis o que o ex-presidente do STF afirmou, em julho daquele ano, em entrevista ao Consultor Jurídico:

“Nós tínhamos uma jurisprudência sólida, consolidada, que permitia a execução da pena já com a decisão de segundo grau. Depois, a partir de um impulso, uma proposta trazida pelo ministro Cezar Peluso, revertemos essa orientação, entendendo que era preciso trânsito em julgado. E parece que a ortodoxia deveria rezar nesse sentido.

Mas, se examinarmos os casos concretos, em geral, vamos ver que cada vez mais se afigura difícil chegar ao trânsito em julgado, e até que essa jurisprudência estimulou bastante os expedientes para dificultar o trânsito em julgado, com reiterados embargos de declaração, por exemplo, com reiterados recursos de nítido caráter protelatório, quando já se sabe que não vai mudar a jurisprudência, a decisão que já foi fixada“.

Dez anos antes, a ministra Ellen Gracie, que presidiu o Augusto Sodalício no biênio 2006-2007, advertiu:

Em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte.

Em 2005, Ellen Gracie já alertava para o elevado número de habeas corpus no STF.