CNJ decide sobre aposentadoria compulsória de juiz

Está na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (5) a revisão disciplinar da pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Antonio Lavouras Haicki, em 2017. (*)

A relatora é a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. O conselheiro André Godinho deverá apresentar o voto vista regimental.

Reportagem de Felipe Luchete, publicada em 30 de junho de 2017 no Consultor Jurídico, revela que o TJ-SP decidiu aposentar compulsoriamente o juiz –então com 60 anos de idade– por baixa produtividade. Ou seja, ele não conseguia acompanhar o ritmo dos colegas.

Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.

“O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.”

No processo, Haicki discordou das estatísticas e alegou que trabalhou mesmo durante as férias.

Em sustentação oral, o advogado Marco Antonio Parisi Lauria o definiu como um “magistrado diferenciado” e “muitíssimo atento a seus processos”.

O relator do caso, desembargador Sérgio Rui, sustentou que o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense.

Ainda segundo Luchete, o desembargador Borelli Thomaz declarou que conhecia o juiz havia mais de 30 anos e, “com dor no coração”, concluiu que ele não tinha mais condições de continuar, embora tenha uma série de atributos positivos.

O decano da corte, Xavier da Aquino, viu exagero na pena e votou pela remoção compulsória de Haicki para outra vara. Por maioria de votos, porém, o Órgão Especial entendeu que a lentidão continuaria em qualquer outro lugar.

(*) Processo nº 188.392/2015.