Condenado em júri a 97 anos de prisão por cinco mortes recorre em liberdade

O ministro Dias Toffoli deverá pautar recurso que definirá se condenados por tribunal do Júri podem recorrer em liberdade, ou se devem ser presos após o veredito, informa a Folha.

Segundo reportagem de Thais Arbex e Reynaldo Turollo Jr., “a intenção de Toffoli é dar uma resposta às críticas de parte da opinião pública que teme que homicidas demorem a ser presos e, ao mesmo tempo, acenar ao grupo que defende a prisão em segunda instância”.

O resultado de um julgamento realizado em outubro no Tribunal do Júri de Águas Claras, no Distrito Federal, é um exemplo dessa polêmica e confere relevância ao tema, que tem a ver com presunção de inocência, morosidade da Justiça e impunidade.

No dia 23 de abril de 2008, Igor de Rezende Borges dirigia embriagado, na contramão. Foi condenado pelo Tribunal do Júri a 97 anos de prisão por provocar a morte de cinco pessoas –cinco crimes de homicídio qualificado.

Segundo consta nos autos, advertido por outros passageiros, Igor respondeu que ‘gostava de aventura’. Ou seja, aparentemente assumiu o risco de matar ao colidir com veículo que trafegava em direção oposta, assim entenderam os jurados.

Para o juiz presidente do Júri de Águas Claras, Igor, segundo testemunhas, não demonstrou qualquer tipo de remorso. Pelo contrário, depois do acidente que causou, demonstrou preocupação com o seguro do veículo e ficou pedindo cigarros, “comportamento reprovável e egoístico, situação essa que evidencia elevado grau de reprovabilidade de sua conduta”, ressaltou o magistrado.

Igor deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo informa o TJDFT, o juiz decretou medidas cautelares diversas à prisão, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. Ficou estabelecido o comparecimento mensal em juízo; a proibição de ausentar-se do Distrito Federal sem prévia autorização da Justiça e a proibição de deixar o país. O sentenciado deverá entregar seu passaporte.

Diante da gravidade do delito e da indiferença do autor do crime, resta saber qual é a presunção de inocência a ser protegida, questiona uma procuradora.

Para ela, a possibilidade de o acusado recorrer em liberdade –onze anos depois dos cinco crimes– é um escárnio sobre a dor alheia.