Tribunal de Santa Catarina prende advogado por abuso sexual de crianças

Em decisão excepcional, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de primeiro grau e decidiu –por unanimidade– decretar a prisão preventiva de um advogado acusado de abusar sexualmente de crianças durante mais de dez anos.

A prisão preventiva foi decretada, apesar do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal pelo fim da prisão após julgamento em 2ª instância. O réu foi condenado a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

O advogado, hoje com 48 anos de idade, assumiu a defesa e conseguiu, por meio de vários expedientes, procrastinar o processo, que durou doze anos entre o oferecimento da denúncia e a condenação.

“É óbvio que não vamos determinar a preventiva em cada decisão, mas situações excepcionais exigem medidas extremas”, disse o desembargador Ernani Guetten, ao justificar a prisão preventiva.

Guetten lembrou que “a única unanimidade entre os ministros do STF para a prisão após 2ª instância é quando são preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal que apontam a necessidade da prisão”.

A prisão foi requerida durante a sessão pela representante do Ministério Público, a procuradora Heloísa Crescenti Abdalla Freire. A justificativa é que o caso concreto atende aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O advogado –que atua em município do meio-oeste do Estado– começou a abusar sexualmente da cunhada de quatro anos, em 1993.

Segundo informa o tribunal, “quando a vítima tinha 14 anos, ele passou a fazer ameaças e tomou o controle sobre a vida da jovem”.

“Mesmo quando mudou para a capital de um estado vizinho, a adolescente não teve paz. Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva. A surpresa é que a irmã adotiva também confidenciou que sofria abusos do mesmo homem.”

O Ministério Público ofereceu a denúncia em 2006. A defesa criou inúmeros entraves jurídicos para retardar a obtenção de provas. Houve cartas precatórias, vários embargos de declaração, habeas corpus e a alegação de insanidade. Todos os advogados renunciaram à defesa alegando o mesmo motivo: foro íntimo.

Por ser advogado, o réu assumiu a própria causa. No decorrer da ação, no entanto, ele decidiu pelo abandono da sua defesa.

Um defensor público foi nomeado e, no último dia para apresentar as alegações finais, o réu informou que iria reassumir sua defesa.

Com a volta ao processo, novamente no último dia do prazo, o advogado réu solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público.

Com o pedido para que fosse ouvido por último no processo, uma nova audiência foi marcada, mas o réu não compareceu. Ele apresentou documentos indicando que estaria internado por síndrome do pânico. Com isso, atrasou a condenação, que só aconteceu em 2018.

Inconformada com a sentença, a defesa do advogado recorreu ao TJ-SC pleiteando a nulidade do processo. Argumentou que o réu não foi o último a prestar depoimento no processo.

Quando os desembargadores estavam confirmando a condenação, a procuradora pediu a palavra e requereu a prisão preventiva. O Ministério Público sustentou a necessidade de garantia da lei penal e argumentou que a condenação supera os quatro anos de reclusão.

A sessão foi presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa (relator), e também participaram os desembargadores Ernani Guetten e Bettina Maria Maresch de Moura.

Foi determinada a expedição, ao juízo de primeiro grau, do mandado de prisão.