Superpoderes da Liga da Justiça do Cerrado
O Ministério Público Federal emitiu nota pública que ajuda a entender os motivos da apreensão de membros do MPF diante do que será julgado nesta quarta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal. (*)
A pauta tem o seguinte teor: “Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.
Como sustentam na manifestação 13 membros de três câmaras da Procuradoria Geral da República –câmara criminal, de meio ambiente, e de combate à corrupção–, a mera solicitação de providências investigativas é atividade compatível com as atribuições constitucionais do Ministério Público. [veja aqui a íntegra da nota]
Se a legislação de lavagem de dinheiro determina que o COAF “comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis”, quando concluir pela existência de crimes de lavagem ou indícios de qualquer outro ilícito, “seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos” –entendem os procuradores.
Quando há movimentações financeiras atípicas, os relatórios do COAF são feitos de acordo com padrões Internacionais estabelecidos pelo GAFI, ao qual o Brasil aderiu há quase 20 anos.
“O MPF espera que o STF confirme a legalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público”, afirma a nota.
Nota do editor: Apesar de o ministro Dias Toffoli ter recuado, anulando sua decisão de requerer os dados sigilosos de transações de 600 mil pessoas físicas e jurídicas, o homem da rua deve se perguntar o que levou o presidente do STF a se sentir tão poderoso.
Supondo que Dias Toffoli não seja o único super-herói dessa missão, é recomendável relembrar fatos que distanciaram o augusto pretório do senso comum dos cidadãos nos últimos anos.
Um bom apanhado está na coluna de Vinicius Mota, intitulada “Papai, quero ser juiz do Supremo“, publicada na Folha nesta segunda-feira, texto que inspirou o título deste post. [veja aqui]
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(*) Assinam o documento do MPF os seguintes subprocuradores-gerais da República:
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO
MÁRCIA NOLL BARBOZA
JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
NÍVIO DE FREITAS SILVA FILHO
DARCY SANTANA VITOBELLO
JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI
NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO
FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
MARIA IRANEIDE OLINDA SANTORO FACCHINI
UENDEL DOMINGUES UGATTI
ANTÔNIO CARLOS FONSECA DA SILVA
SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI