Tribunal de Pernambuco volta à berlinda pela ‘imoralidade dos vencimentos’

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu prazo de cinco dias para o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, esclarecer o pagamento de verba indenizatória de férias a desembargadores e juízes daquela corte.

Reportagem do jornalista João Valadares, publicada na Folha nesta quinta-feira (12) revelou que, em novembro último, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos que chegam até a R$ 853 mil.

O tribunal pernambucano volta a ser cobrado para explicar excessos em suas práticas remuneratórias. O xerife do Judiciário, por sua vez, aparentemente chega atrasado e fica novamente na dependência de informações de uma corte que não costuma zelar pela transparência.

Em nota, o tribunal informou que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro deste ano.

O TJ-PE afirmou que a maioria juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte, informou Valadares.

O ministro Humberto Martins informou que deferiu o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após o acúmulo de dois períodos, não retroativos.

“Está claro que, em relação ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas de férias de magistrados, não houve autorização do CNJ, sabidamente, o órgão competente para tanto, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Provimento n. 64 do CNJ e da Recomendação n. 31 da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.

A notícia provocou manifestações da OAB de Pernambuco, que considerou “impróprio e inadequado” o pagamento de férias vencidas e acumuladas a magistrados do TJ-PE

“Faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial”, diz a OAB de Pernambuco.

Não é a primeira vez que o TJ-PE é questionado sobre distorções dos vencimentos e pela falta de informações sobre caravanas internacionais de juízes e servidores.

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– Em 2017, foi anunciado que os magistrados estaduais de Pernambuco receberiam R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias.

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– Segundo informou este Blog, um ministro do Superior Tribunal de Justiça considerou “revoltante” a aprovação –pela Assembleia Legislativa de Pernambuco– de projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que permite ao TJ-PE aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.

O ministro entendeu que o CNJ deveria tomar providências e que o Supremo Tribunal Federal deveria suspender o que ele chamou de “imoralidade dos vencimentos extraordinários”.

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– O TJ-PE não cumpriu a Lei de Acesso à Informação e omitiu os gastos totais com a viagem de 46 pessoas à Alemanha, em maio deste ano. O tribunal havia anunciado que premiara 25 magistrados e servidores, que fariam um treinamento em Frankfurt. O programa também beneficiou desembargadores, ou seja, magistrados de segunda instância. Quando a viagem foi realizada, juízes concursados no TJ-PE ainda aguardavam nomeação.

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– Um grupo de advogados que representam clientes em processos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) acompanhou  juízes e servidores num curso de direito na Fordham University The School of Law, em Nova York.

“É surpreendente uma caravana desse tipo. Parece uma grande expedição turística”, disse o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça. Ele faz restrições à participação na comitiva de advogados que atuam no tribunal pernambucano.

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– Desembargadores, juízes e funcionários viajaram aos Estados Unidos para um curso de extensão na Universidade da Geórgia, de 2 a 13 de dezembro. Foram selecionados para a viagem, recebendo diárias, dois oficiais da Polícia Militar, membros da assessoria policial do tribunal.

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– A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, divulgou nota pública cobrando do TJ-PE transparência sobre os custos de viagens de magistrados e servidores aos Estados Unidos.

“Enquanto um pequeno grupo de magistrados e servidores é contemplado com diárias internacionais, custeadas com dinheiro público, comarcas no interior do estado estão sem juízes e com carência de servidores”, afirma a diretoria da entidade.

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– Liminar concedida pelo corregedor nacional impediu o pagamento a juízes e desembargadores do TJ-PE de diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011.

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– Em 2014, o TJ-PE aprovou projeto de ampliação da Corte, com a criação de seis cargos de desembargadores e de câmaras regionais no interior do Estado.

A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), foi contra a criação de novos cargos de desembargadores, defendendo melhores condições de trabalho e remuneração aos juízes de primeiro grau.

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– Em junho deste ano, o corregedor nacional de Justiça solicitou ao presidente do TJ-PE informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 345/2019, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura de primeiro grau do Poder Judiciário do estado de Pernambuco.

O TJ-PE enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei para criar 216 cargos em comissão de “assessor de magistrado” dos juízes de primeira instância. O custo estimado no orçamento deste ano é de R$ 11 milhões (mesmo valor para os exercícios de 2020 e 2021).

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– Em setembro de 2017, muito anos antes da polêmica compra de medalhões de lagosta e vinhos importados para o Supremo Tribunal Federal, o tribunal de Pernambuco firmou contrato com o restaurante Bargaço, do Recife, para fornecimento de “refeições para atender às necessidades do gabinete da presidência em atividades institucionais de representação”.

O Bargaço é tradicional estabelecimento de frutos do mar e cozinha baiana. No cardápio, os pratos da casa incluem lagosta, camarão e peixe.