Juízes veem censura e autoritarismo em regras do CNJ sobre uso de redes sociais

Ilustração/Folhapress
Frederico Vasconcelos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) poderá enfrentar resistências da magistratura se for aprovada sem ajustes uma resolução sobre o uso de redes sociais por juízes.

A medida está na pauta de julgamentos do colegiado na sessão desta terça-feira (17). O relator é o conselheiro Emmanoel Campelo.

“Fiquei perplexo, jamais teria a ousadia de aplicar uma regra dessas se estivesse na corregedoria”, diz Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça.

A reportagem submeteu a minuta do CNJ à avaliação de 13 magistrados. Apenas um elogiou a resolução.

Eles entendem que várias recomendações e vedações são inconstitucionais. São tidas como censura, medidas autoritárias que interferem nas relações sociais e familiares dos juízes.

Veja, no final deste post, os links para textos anteriores sobre o tema. (*)

“Diante de abusos, como as fake news, o CNJ tenta mostrar serviço de forma errônea, extrapolando sua competência”, diz Dipp. “É um exagero. Estão tratando a magistratura como jardim da infância, com essa cartilha”, afirmou o ex-corregedor.

Leitura semelhante foi feita pelo juiz de direito Bruno Machado Miano, da comarca de Mogi das Cruzes (SP).

“Agora querem dizer o que o juiz pode escrever nas redes sociais, como se ele não fosse adulto, cônscio de seus deveres e responsabilidades legais, e, sobretudo, um agente político”, diz.

“Trata-se de vedação não prevista em lei. Mas o CNJ é assim mesmo: cria obrigações e restrições a todo instante, abarcando a vida privada do juiz, que não pode mais ser sequer síndico de prédio”, afirma Miano.

“Penso se a intenção dos artífices do CNJ, que fiscalizaria a administração dos tribunais, não foi substituída por um pensamento de natureza totalitária, de controle dos indivíduos, hoje magistrados. O que podemos ou não fazer em nosso lar, em nossas vidas sociais, enfim, em nossa vida privada”, afirma o juiz.

Experimentalismo judiciário

“Estamos diante da possibilidade de cerceamento da liberdade de expressão dos juízes, predicado da cidadania, para além do que preconizam a Constituição Federal e a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]”, diz o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, do Recife.

“Esse tipo de experimentalismo judiciário diverge do Estado de Direito e conduz o sistema de controle da magistratura ao arbítrio. O Poder Judiciário precisa ser revisto nos mecanismos de formação de seus quadros e o controle externo da magistratura deve ser social e jamais corporativo”, diz Nogueira.

“O CNJ pretende usurpar tema da Loman para atender egos e vaidades”, diz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

“As redes sociais ameaçam a oligarquia que controla o Poder Judiciário e ela está escolhendo calar os demais magistrados. Eventuais excessos, que raramente ocorrem, não justificam a mordaça. O que justifica é o poder pelo poder e que o terror silencie os demais”, diz Ferreira.

Liberdade de expressão e imagem

A ideia da resolução surgiu em maio, quando o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, criou um grupo de trabalho para “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados”.

Toffoli considerou “a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário”.

Na ocasião, o ministro foi alvo de duras críticas por abrir inquérito para apurar fake news, e admitir a censura prévia.

O grupo, coordenado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, foi formado depois da frustrada tentativa do CNJ de punir magistrados que haviam se manifestado durante a campanha que elegeu o presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli deixou no ar que haveria desdobramentos. “Estamos arquivando, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, advertiu.

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, seguiu a mesma toada. Alertou os magistrados para o risco de futuras “medidas mais enérgicas”.

Consultado pela reportagem, Aloysio Corrêa da Veiga diz se sentir impedido de comentar, agora, a resolução, pois já votou a respeito.

Humberto Martins também não se manifestou. “Nada posso adiantar no tocante a minha opinião sobre o uso das redes sociais por magistrados, já que o tema será objeto de julgamento do pleno do CNJ.”

Tutela e censura prévia

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador aposentado Ivan Sartori, um dos magistrados que o CNJ pretendeu punir,  diz que a resolução do CNJ “é censura prévia, o que contraria os princípios que regem o Estado democrático”.

“A ideia de ficar tutelando juiz não é aceitável. Não tem por que querer ditar regras sobre o uso da rede digital. Se houver abuso, aí sim, que se tomem providências”, diz Sartori.

Antes de presidir o tribunal, Sartori manteve um blog que registrava as decisões do Órgão Especial. Administrou a corte disparando mensagens diárias aos juízes, com avaliações e críticas à imprensa.

Em 2018, Sartori vestiu uma camiseta com os dizeres “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos“, slogan eleitoral de Bolsonaro. A desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boujikian usou camiseta com os dizeres #eleNão, carimbo da oposição ao candidato do PSL.

Sartori e Boujikian rebateram a tentativa do CNJ com o mesmo argumento: o ato questionado não se enquadrava no conceito de atividade político-partidária.

Na sessão do CNJ em maio, o conselheiro Luciano Frota foi voz solitária contra a medida: “A edição de ato normativo que limita a livre manifestação do pensamento, definindo, a priori, as condutas que representam a suposta extrapolação desse direito, configura censura prévia, que não tem, a meu juízo, guarida constitucional”.

O então conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais.

O único magistrado favorável à medida, entre os consultados pela reportagem, é o ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e atual corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Achei muito boa a regulamentação. Consolida vários regramentos sobre a conduta do juiz, em face de um terreno pantanoso, que são tais redes. Tem objetivo pedagógico, inclusive por envolver as Escolas Nacional da Magistratura e a do Trabalho”, diz o ministro.

Ele coordena um grupo que trata do tema Mídia e Magistratura, já introduzido praticamente em todas as escolas. Antes de ingressar na magistratura, Og Fernandes foi jornalista. Ele escreve comentários regularmente no Twitter, desde 2015. Nesse espaço, entre outros temas, ele anuncia julgamentos relevantes, esclarece os leitores sobre aspectos do direito e resgata fatos históricos.

Juiz conhecido ou amordaçado

Para vários entrevistados, a liberdade de o juiz escrever nas redes sociais “confere maior transparência em prol do cidadão, que melhor conhecerá o juiz de sua causa”, como diz Miano.

“Juízes são sujeitos políticos e têm o direito de expressar suas opiniões e preferências. Nada disso compromete a imparcialidade”, afirma Valdete Souto Severo, presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

“Saber o que pensam os juízes constitui uma garantia para a sociedade”, diz a magistrada.

Ela entende que a resolução em discussão no CNJ evidencia um grave sintoma, já presente no Provimento 71/2018 [norma assinada pelo então corregedor nacional, João Otávio de Noronha, que trata do uso do e-mail institucional no Judiciário e da vedação de manifestação de opção por candidato ou partido político].

“Há, sem dúvida, um importante déficit na compreensão do que significa um convívio democrático, quando instituições criadas para garantir esse convívio começam a se preocupar em censurar manifestações”, diz a presidente da AJD. “A quem servem juízes amordaçados?”, pergunta Severo.

“As restrições a atividades de juízes encontram-se na Constituição. Qualquer atividade censória que não tenha base constitucional não pode ser válida”, afirma André Augusto Salvador Bezerra, ex-presidente da AJD.

“É o caso da liberdade de expressão, inclusive em redes sociais. Juiz é cidadão. Pode externar suas opiniões, com exceção, claro, de processos que esteja apreciando ou que vá apreciar”, diz Bezerra.

O juiz de direito Marcelo Semer, também ex-presidente da AJD, diz que “o grande perigo é a seletividade”.

“O CNJ não se dignou sequer a julgar o vazamento de dados sob sigilo praticado pelo então juiz Sergio Moro e hoje recomenda aos magistrados ‘evitar manifestações que evidenciem populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública’”.

“Curiosamente, a resolução admite a necessidade que pode existir no debate pelos juízes de temas de interesse nacional e na defesa do Estado Democrático de Direito. Mas só permite esse debate aos ‘representantes legais de entidades e associações de classe, durante o exercício de seus mandatos’”, observa.

“É o cúmulo do corporativismo”, diz o ex-presidente da AJD.

‘Ativismo regulamentar’

“Causou-me grande perplexidade o fato de o CNJ, ao regulamentar o uso de redes sociais por parte dos magistrados, abranger grupos privados de interação, em flagrante retrocesso à liberdade de expressão e ao disposto na Loman”, diz o juiz Renato Soares de Melo Filho, da comarca de Fernandópolis (SP).

Ele exemplifica: “É praticamente o mesmo que impedir um pai de família, num almoço de domingo, de exercer sua liberdade de desopilar o fígado contra qualquer entidade, autoridade ou divindade, por mais adorável ou repugnante que seja”.

“Ninguém jamais deverá estar imune à mesa de bar, ao almoço de domingo ou ao grupo (pasme) privado de WhatsApp”.

“Infelizmente, são reflexos sombrios de um Legislativo atropelado pelo ativismo não só judicial, mas também regulamentar do Poder Judiciário”, diz Melo Filho.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de Osasco (SP), também considera preocupante a inclusão dos grupos privados na resolução do CNJ: “Isso abrange, por exemplo, os grupos de família, de colegas de colégio, de faculdade, aqueles grupos pequenos que criamos para tratar de uma festa ou encontro. Enfim, dá um alcance muito amplo à norma”.

“Com isso, de fato, seremos juízes 24 horas por dia, sete dias por semana. Quaisquer comentários ou observações podem ser alvo de censura ou apreciação pelo CNJ”, diz.

Para Zanoni, a resolução “retira o pouco de vida social e política que ainda temos”.

“Muitas postagens refletem um pensamento, uma crítica social. A aplicação indiscriminada desse dispositivo transforma o juiz num poste político, um ser que não pode falar nada, nem em família”, afirma o magistrado.

Questões não esclarecidas

Ex-presidente da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano diz que “o excesso de regras jurídicas não equaciona os problemas atuais”. “Antes, será fonte de novas confusões e desgastes.”

“A resolução não expõe claramente o que sejam redes sociais. Se tenho perfil no Facebook e nele admito apenas a minha esposa, a rigor o instrumento não está sendo usado como rede social”.

“Minhas conversas com o grupo da família, pelo WhatsApp, estão alcançadas pela futura resolução? Esses pontos não estão absolutamente esclarecidos no texto”, diz.

Feliciano diz que, pela resolução, o juiz não poderá “expressar opinião” sobre “temas jurídicos abstratos”, que sejam de sua competência jurisdicional.

“Poderá dizer o que pensa, por exemplo, em abstrato, da constitucionalidade de determinados dispositivos da Lei da Reforma Trabalhista, nos livros que publicar; mas não poderá dizê-lo nas redes sociais.”

“Poda-se, assim, a sua liberdade de cátedra”, diz o magistrado.

“Pelo texto, o juiz não poderá responder pessoalmente a um ataque que lhe seja dirigido em uma rede social, ainda que respeitosamente. Está condenado ao silêncio, muitas vezes interpretado como assentimento”, observa Feliciano.

Outro juiz comenta que, ao recomendar não responder a um ataque recebido nas redes sociais, a resolução “oficializa o sangue de barata”.

Ainda sobre esse aspecto, o juiz federal Danilo Fontenelle, do Ceará, pergunta: “Agora o juiz deve apanhar calado?”

Fontenelle diz que as expressões “adotar postura seletiva e criteriosa” são por demais vagas. “Não dá para saber, por exemplo, até onde vai a ‘moderação’, ‘sobriedade’… Quais os limites disso num site de humor, por exemplo?”

“O item ‘populismo judiciário’ e ‘anseio de corresponder à opinião pública’ pode ser entendido como o juiz dando uma entrevista, por exemplo?”

“’Evitar interações sociais que possam suscitar dúvidas’… Que interações são essas? Juiz não pode mais ser amigo de membro do Ministério Público ou de advogado?”

Segundo Fontenelle, “tudo isso dificulta o juiz procurar atender ao CNJ, bem como facilita as perseguições contra os magistrados”.

Otávio Martins Port, presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), diz que “a intenção do CNJ parece boa, mas as recomendações aos magistrados devem respeitar a livre expressão e a livre manifestação do pensamento”.

“Só podem se ater aos limites da Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura. Qualquer proibição que extrapole as hipóteses legais configura censura e deve rechaçada e questionada pela sociedade”, afirma.


(*) Posts que tratam de manifestações de magistrados nas redes sociais:

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