CNJ contraria entidades de juízes e aprova regras para uso de redes sociais
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por maioria, nesta terça-feira (17), resolução para regular o uso de redes sociais pelos juízes. Sete conselheiros acompanharam o voto do presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, que retirou da proposta original alguns dispositivos criticados pelas associações de magistrados.
O resultado representa uma derrota das associações de juízes, que, em assembleias realizadas previamente, recomendaram a não aprovação da resolução.
Essa posição foi sustentada durante a sessão por Renata Gil, Fernando Mendes e Noemia Porto, presidentes, respectivamente, da AMB, Ajufe e Anamatra.
Renata Gil disse que a Lei Orgânica da Magistratura, a Constituição Federal e o código de ética da magistratura já dispõem de instrumentos para regular o uso de redes sociais. “A resolução é desnecessária. O melhor caminho é a jurisprudência”, disse.
O presidente do CNJ reforçou as recomendações para que os juízes evitem dar opiniões que possam gerar dúvidas sobre a imparcialidade dos magistrados.
A divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota foi acompanhada pelos conselheiros Ivana Farina e Mário Guerreiro.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez uma longa exposição em apoio ao voto do presidente. A resolução foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pelo então conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
Ao abrir a divergência, Luciano Frota mencionou a inadequação técnica da resolução, que considerou “ordenatória”, com medidas compulsórias e texto com “redação dúbia”.
Frota disse que a resolução traz uma “regulamentação imperativa, que trafega na contramão dos direitos constitucionais”.
Ele votou pela rejeição da resolução, por considerar que “há ofensa aos direitos fundamentais dos magistrados”.
A conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que foi vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), discordou do entendimento das entidades da magistratura, que julgaram a resolução desnecessária.
Ela afirmou que o ideal seria que não houvesse necessidade de uma resolução, mencionou casos de dúvidas que chegam à corregedoria do órgão e registrou que o presidente Dias Toffoli havia retirado os excessos do texto.