Um ano inesquecível… no pior sentido
Para o bem e para o mal, o ano de 2019 expôs, talvez como nunca, as entranhas do Judiciário brasileiro. Vieram à tona contradições e graves distorções, decisões que parecem perpetuar a impunidade, ofuscando sentenças que deveriam orgulhar juízes e jurisdicionados.
Foi um período inesquecível, no pior sentido do termo, digamos assim.
No início do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fez um alerta “para que não caiamos na ideia de que um juiz sozinho pode resolver todos os problemas do país”. [veja aqui]
Meses depois, aparentemente esquecendo o que falara, Toffoli agiu como um imperador iluminado.
Interrompeu mais de 900 processos em todo o país. Determinou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a entrega de dados fiscais de mais de 600 mil pessoas. Depois, recuou.
O presidente do STF travou investigações, suspendeu casos criminais baseados em informações da Receita Federal e do Coaf obtidas sem prévia autorização judicial.
Toffoli atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro, paralisando apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro. [veja aqui]
Em março, ao revogar a nomeação de Ilona Szabó de Carvalho como suplente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por pressão do presidente Bolsonaro, Sergio Moro contribuiu para esvaziar a imagem de superministro criada quando o ex-juiz da Lava Jato decidiu abandonar a toga.
Os choques políticos eram previstos. O que não se imaginava era esse desgaste ainda no início da gestão. [veja aqui]
Em junho, a crítica mais qualificada contra o incentivo à aquisição e uso de armas de fogo –política estimulada pelo governo Jair Bolsonaro, aparentemente sem restrições de Moro– partiu de onze ex-ministros da Justiça e Segurança Pública.
Sob o título “Carta aberta pelo controle de armas”, o texto –publicado na Folha– é assinado pelos ex-ministros Aloysio Nunes Ferreira, Eugênio Aragão, José Carlos Dias, José Eduardo Cardozo, José Gregori, Luiz Paulo Barreto, Miguel Reale Jr., Milton Seligman, Raul Jungmann, Tarso Genro e Torquato Jardim. [veja aqui]
Toffoli chamou para si o papel, que não lhe cabe, de “conciliador” entre os Três Poderes. Abriu as portas do Supremo a generais, que instalou no gabinete da presidência da corte, pavimentando o terreno para o retorno dos militares ao poder, simbolizado na eleição do presidente Jair Bolsonaro.
“Há uma intimidade [do Toffoli] com o Poder Executivo e o presidente da República que é absolutamente nociva ao país. Tem que haver independência entre os Poderes”, afirmou o criminalista José Carlos Dias ao jornal Valor.
“O Supremo nunca esteve tão mal quanto agora. O presidente da corte, Dias Toffoli, acaba de cometer mais um despautério com essa decisão que tomou em relação ao Flávio Bolsonaro”, disse o criminalista. “Isso jamais poderia sair de uma decisão monocrática”.
Dias criticou o fato de Bolsonaro e o vice-presidente, general Hamilton Mourão, considerarem o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra “um grande herói”.
“Como você pode negar que o coronel Brilhante Ustra era um grande torturador?, perguntou José Carlos Dias. [veja aqui]
Houve quem apostasse nos dons do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores.
“Não conheço ninguém melhor do que V.Exa. para com o diálogo implementar mudanças imprescindíveis para que o STF alcance um padrão internacional”, discursou o ministro Roberto Barroso, em setembro de 2018, ao saudar Toffoli, que assumia a presidência do STF.
Um ano depois, aparentemente essa expectativa elogiosa se dissipou.
Num debate com o ministro Alexandre de Moraes, de quem divergia, Barroso foi advertido por Toffoli: “Vossa Excelência respeite os colegas”.
Barroso rebateu: “Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas”.
Na comemoração dos 410 anos do Tribunal de Justiça da Bahia, em março, Toffoli disse que “as autoridades são assassinadas em sua reputação de maneira dolosa”.
Na ocasião, presidentes de tribunais estaduais manifestaram “apoio irrestrito e incondicional” à abertura de inquérito para apuração de notícias fraudulentas que atingiam o STF.
Em dezembro, o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do TJ baiano –anfitrião da homenagem a Toffoli–, foi afastado do cargo, suspeito de vender decisões judiciais.
O afastamento de Britto foi determinado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça.
Em maio de 2019, a grande banca da advocacia aderiu em peso a um jantar em torno de Toffoli, no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, a título de desagravar o STF, diante de ataques à instituição e a seus membros.
Como o Blog registrou, os discursos enalteceram o direito à ampla defesa, ao amplo contraditório, as prerrogativas da advocacia, esquecendo-se que Toffoli, numa interpretação elástica de seus poderes, mandou instalar um inquérito com medidas típicas dos períodos de exceção.
A seguir, alguns fatos relevantes abordados pelo Blog em 2019:
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O ministro Dias Toffoli usou aviões da Força Aérea Brasileira para eventos no país e no exterior. O uso da aeronave oficial é um direito do ministro. Em evento de final de semana na ilha de Fernando de Noronha, a FAB não cumpriu a Lei de Acesso à Informação, deixando de informar a lista dos passageiros que acompanharam Toffoli. [veja aqui]
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Em março, o Conselho Nacional de Justiça tratou de liminar que impediu o pagamento a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011.
Neste mês, a corregedoria nacional pediu esclarecimentos ao tribunal pernambucano sobre o suposto pagamento mensal de “vale refeição” de R$ 4.787,00 –muito superior ao percebido pela Justiça Federal (R$ 910 mensais).
Em fevereiro de 2020, a corregedoria deverá decidir como (e se) magistrados pernambucanos devolverão ao erário valores milionários referentes a indenizações de férias não gozadas e acumuladas. Em alguns casos, magistrados acumularam até doze períodos.
O TJ-PE descumpriu várias determinações do CNJ. Não forneceu informações completas sobre viagens à Alemanha e aos Estados Unidos de magistrados, servidores (e advogados que atuam em defesa de seus clientes naquele tribunal). A corte descumpriu a Lei de Acesso à Informação. [veja aqui]
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Em abril, o Superior Tribunal de Justiça condenou um desembargador que vendia sentenças por WhatsApp.
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão –em regime fechado– pelo crime de corrupção passiva, e a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão –em regime semiaberto– pelo crime de concussão.
O ministro Herman Benjamin é o relator dos dois processos.
O Ministério Público Federal denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, entre 2012 e 2013, anunciado e discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador, advogado Fernando Feitosa. [veja aqui]
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Verbas federais para socorrer vítimas de enchentes –em 2010– foram desviadas por meio de fraudes em licitações no Paraná e em Pernambuco.
O juiz federal Gustavo Alves Cardoso, substituto da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR), condenou o advogado Cláudio Tavares Tesseroli a nove anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação.
Trata-se de desdobramento da Operação Ilusionista, que investigou e apurou fraudes na execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram o município de Tomazina (PR) em 2010.
Em junho, o Ministério Público Federal em Pernambuco ofereceu a décima-primeira denúncia da Operação Torrentes, que investigou fraudes e desvios de verbas federais para vítimas de enchentes.
O esquema envolveu oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, além de empresários beneficiados, igualmente, mediante licitações e contratos fraudulentos. [veja aqui]
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A Corte Especial do STJ, por maioria, acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que admitiu a hipótese de ter havido a “intenção deliberada [da desembargadora Marilia Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro] de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)”.
O recebimento de queixa-crime contra a desembargadora, acusada de injúria pelo ex-deputado federal, confirmou que há instrumentos legais para coibir –sem censura prévia ou ameaça de mordaça– os excessos cometidos por magistrados nas redes sociais. [veja aqui]
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A nomeação de magistrados com padrinhos influentes para ocupar cargos em órgãos do Judiciário foi vício mantido em 2019.
O STJ escolheu para o colegiado do CNJ a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, candidata que teve o apoio do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
Também foi eleito para o CNJ o juiz Rubens de Mendonça Canuto Neto, apoiado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins.
Candice foi juíza auxiliar de Noronha na presidência do CNJ e na corregedoria nacional de Justiça. Canuto Neto foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal na gestão do também alagoano Humberto Martins. [veja aqui]
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Em Campos Novos, Santa Catarina, um homem acusado de cometer por diversas vezes o crime de estupro vulnerável contra uma criança de 11 anos foi condenado à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado. [veja aqui]
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto, médico e deputado federal alagoano cassado, que pretendia ver anulado o Júri que o condenou a 103 anos de prisão. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Talvane Albuquerque foi acusado de ser autor intelectual do assassinato –em 1998– da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) e de três familiares dela, na chamada ‘Chacina da Gruta’, em Maceió. A deputada foi assassinada no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. [veja aqui]
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve –por unanimidade– a decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais de duas desembargadoras do Pará. Elas foram acusadas de negligência na atuação de caso que envolveu um golpe bilionário contra o Banco do Brasil.
Trata-se de um caso exemplar de fraude financeira, episódio que teve tramitação controvertida. [veja aqui]
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Em novembro, surgiram sinais de que a Justiça pretende rever o processo interrompido da Operação Castelo de Areia.
Trata-se da notícia de que a agonizante Lava Jato ainda tem fôlego para apurar a suspeita de pagamento de propinas, em 2010, para suspender e anular aquela operação da Polícia Federal.
Segundo a imprensa revelou, as novas investigações –determinadas pela 6ª Vara Federal Criminal da capital paulista– alcançariam o empresário Luiz Nascimento, sócio da construtora Camargo Corrêa, e o advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os autos estão sob segredo de Justiça. Como a Folha revelou, a Castelo de Areia, “considerada uma prévia da Lava Jato, foi suspensa em 2010 por Asfor Rocha. [veja aqui]
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O patriotismo exacerbado, o culto ao militarismo e a repressão policial proliferaram nos últimos doze meses.
Durante o período de treinamento e em programas de reciclagem, os guardas municipais de Caçapava (SP) eram obrigados a cantar o Hino Nacional em sala fechada, com aplicação de gás de pimenta diretamente nos olhos e gás lacrimogêneo, sendo proibidos de abandonar o local.
Os treinandos eram submetidos ao uso de arma de eletrochoque (Taser). Os guardas que não se voluntariavam eram chamados de “covardes” e “maricas” pelo comandante.
A partir de reclamação de um servidor, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública.
Em recurso, o município alegou que os integrantes da guarda municipal “ocupam cargo público de natureza peculiar e necessitam vivenciar situações adversas, sendo, portanto, justificáveis os treinamentos ministrados em 2008 e 2010”. [veja aqui]
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Em agosto, em julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, votou no sentido de considerar que a tentativa de atentado a bomba no Riocentro, em 1981, configurou crime contra a humanidade e, portanto, é imprescritível – o que possibilitaria a retomada de uma ação penal contra os militares envolvidos na ação.
O Ministério Público Federal (MPF) questionava o trancamento de ação penal contra seis agentes do Exército acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, alegando tratar-se de crime contra a humanidade.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Relator do caso, Schietti afirmou que o Brasil se submete a normas de direito penal internacional que preveem a imprescritibilidade de delitos graves ocorridos em períodos de exceção, além de ter sido condenado em julgamentos recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos por episódios ocorridos durante a ditadura militar. [veja aqui]
O desfecho, no entanto, frustrou os organismos de defesa dos Direitos Humanos.
A Terceira Seção negou provimento, por maioria, ao recurso. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, divergiu do relator. De acordo com o voto divergente, não é possível considerar que os fatos narrados se insiram na categoria de crime contra a humanidade, uma vez que o MPF não apontou violação de dispositivo legal que pudesse caracterizar lesa-humanidade.
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Em outubro, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, pediu desculpas às pessoas que moram em barracos e aguardam indenização pela queda de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, em Pernambuco e Santa Catarina.
“Há três anos estamos tentando julgar esses processos, mas não conseguimos. Eles merecem uma explicação, e a explicação é essa: nós estamos nos sujeitando à ordem que veio do Supremo, que mandou paralisar”, disse Andrighi.
A ministra chamou a atenção para novos eventuais atrasos devido a projeto de lei que tramita na Câmara Federal. Trata-se do PL 10.950/18, que altera a lei 12.409/11 para incluir dispositivo sobre o ressarcimento de despesas administrativas, judiciais e demais despesas próprias do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
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O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, corrigiu uma situação surreal. O ministro concedeu liminar para assegurar a um preso o direito a saídas temporárias para frequentar aulas em uma faculdade de Taubaté (SP).
Ele foi autorizado a sair do presídio para prestar vestibular, em junho último. Aprovado, foi matriculado para frequentar o curso no segundo semestre. Mas o juízo de primeiro grau considerou que a autorização para a realização da prova não estaria vinculada à de frequentar as aulas. [veja aqui]
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O Judiciário continuou uma festa, no ano que termina. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) arcou com as despesas do bufê servido nos eventos de comemoração dos 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril. [veja aqui]
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O STM (Superior Tribunal Militar) gastou cerca de R$ 100 mil em passagens e diárias com a viagem de três ministros à Grécia, em julho, durante as férias coletivas.
Os ministros participaram de um seminário de dois dias, em Atenas, promovido pela Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), uma entidade privada.
O evento teve patrocínio do Bradesco, que não informou o valor.
O presidente do STM, almirante Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, proferiu palestra no dia 5 de julho. Viajou à Grécia no dia 27 de junho e retornou em 16 de julho.
O Superior Tribunal Militar disse que Santos “intercalou o evento com o seu período de férias no recesso do Judiciário”.
“O STM sempre arca com as despesas dos seus servidores quando em representação ou em serviço”, informou o tribunal por intermédio de sua assessoria.
Em Brasília, um ministro comentou que o STM dá um mau exemplo, no momento em que o Exército autoriza corte de expediente para contribuir com a economia de despesas no governo Bolsonaro. [veja aqui]
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Escolhido por Bolsonaro, com quem manteve um discurso afinado ao disputar o cargo, o procurador-geral da República Augusto Aras confirmou, nos primeiros dias de gestão, uma tese que levantou quando ainda era candidato: “O procurador-geral da República pode muito, mas não pode tudo.”
Sua tentativa frustrada de viajar ao Vaticano, para assistir à cerimônia de canonização da Irmã Dulce dos Pobres com despesas pagas pelo Ministério Público Federal, foi um episódio com desgaste triplo:
– Aras contrariou o discurso de que não repetiria práticas criticáveis na chefia do MPF;
– Foram inconvincentes suas explicações sobre o episódio;
– Não assumiu a responsabilidade pelos desencontros, preferiu atribui-los a falhas da administração, e estender a crítica a gestões anteriores. [veja aqui]
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O ano que termina também registrou boas notícias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo ganhou dois prêmios do Innovare 2019. O primeiro foi atribuído ao projeto “Trampo Justo”, criado para promover a autonomia dos adolescentes prestes a completar 18 anos, quando precisam deixar os abrigos públicos. O programa procura vagas de emprego e bolsa de estudos.
O segundo prêmio foi obtido pelo projeto “Magistratura para todos”, uma iniciativa de juízes que prevê a realização de curso gratuito de qualificação e preparação para o concurso de ingresso na magistratura, voltado para cidadãos de baixa renda.
O maior tribunal do país encerra neste mês a gestão do presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, que enfrentou dificuldades para administrar a corte segundo os princípios da gestão privada.
Calças esbarrou em decisões de órgãos de controle (Conselho Nacional da Justiça e Tribunal de Contas do Estado).
No primeiro ano, Calças reduziu o número de secretarias, extinguiu cargos, enxugou o quadro e reduziu aluguéis.
Mas as medidas de austeridade financeira foram ofuscadas pela polêmica em torno de projetos bilionários que acalentou.
Internamente, nem sempre aceitou bem as opiniões contrárias no Órgão Especial.
Um exemplo: diante da resistência de alguns desembargadores, tirou da pauta a proposta de criação de dois cargos de advogados, e deixou a sessão. Antes de colocar em votação, Calças afirmara que alguns entendiam que não era politicamente adequado encaminhar a proposta.
“Quem decide qual é o momento adequado sou eu”, disse. [veja aqui]
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Duas decisões registradas neste espaço em 2019 têm um sabor especial, porque fogem da imagem de um Judiciário sempre carrancudo.
1) Em Salvador (BA), um cidadão procurou reparação, numa vara do consumidor, porque pediu um abará acompanhado de vatapá e salada, e “ao efetuar o pagamento e receber sua nota fiscal, observou a inclusão de produtos não solicitados, tais quais, caruru e pimenta”.
A juíza entendeu que, “comprovado o ato ilícito, configurado está o dano moral”. Condenou a empresa a restituir R$ 1,50 (do caruru) e R$ 0,56 (da pimenta), com juros e correção, e a compensar o autor na importância de R$ 300, também corrigidos. [veja aqui]
2) O cliente de um bar de Curitiba (PR) requereu ao Juizado Especial indenização por dano moral, sob a alegação de que o caipirão de vodca pelo qual pagou R$ 29,90 era menor do que o ofertado no cardápio.
Alegou que a indenização serviria de “lenitivo, de consolo, uma espécie de compensação para atenuação do sofrimento havido”, e que “teve sua honra e dignidade afetadas”, e seus “desejos e vontades cassados”.
O juiz registrou que a expectativa de um “ganho fácil” não poderia gerar outra consequência senão a banalização do dano moral.
Condenou o autor ao pagamento de 10% do valor da causa em favor do bar, além de honorários em 20% do valor da causa. [veja aqui]