STJ nega liberdade a Najun Turner, doleiro de mil e uma operações

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner, preso preventivamente em novembro de 2019 na Operação Patrón, desdobramento das operações Câmbio Desligo e Lava Jato.

Ele foi acusado de auxiliar o doleiro Dario Messer em crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o Ministério Público Federal, Turner teria dado suporte logístico para a instalação da organização criminosa de doleiros no Uruguai, tendo movimentado, entre 2011 e 2017, valores superiores a US$ 12 milhões.

Turner frequenta o noticiário policial desde os anos 90. Esteve envolvido na Operação Uruguai, no Escândalo dos Precatórios (fraudes nas operações com títulos públicos em três estados) na Operação Anaconda, no Mensalão e na Lava Jato.

Em 1992, o doleiro foi acusado de participar da Operação Uruguai, controvertido empréstimo à campanha presidencial de Fernando Collor –uma tentativa de evitar o impeachment do ex-presidente. Turner foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de sonegação fiscal.

Após o julgamento de recursos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a execução provisória da pena. A defesa questionou esse ato por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em junho de 2017, o ministro Reynaldo Soares, do STJ, negou pedido da defesa do doleiro, que pretendia impedir o início da execução provisória da pena.

Em agosto de 2018, o ministro Dias Toffoli julgou inviável recurso apresentado pela defesa de Turner no Supremo Tribunal Federal.

Como este Blog registrou na ocasião, Toffoli não verificou constrangimento ilegal, uma vez que a decisão questionada havia incorporado a jurisprudência do STF no sentido de que a execução provisória de condenação em segunda instância –mesmo sujeita a recurso especial (ao STJ) ou extraordinário (ao STF)– não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Toffoli ressalvou seu entendimento, de que a execução provisória da pena não se inicie até que haja o julgamento colegiado de recurso especial pelo STJ. Mas, em respeito ao princípio da colegialidade, negou seguimento ao recurso.

Najun Turner foi personagem de um episódio revelador da chamada “espetacularização” das ações da Polícia Federal.

No dia 31 de março de 2005, Turner foi preso em São Paulo, em diligência realizada como desdobramento da Operação Anaconda, que desbaratara dois anos antes uma quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal.

Amigo do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, principal personagem da Anaconda, Turner estava foragido da Justiça, com prisão decretada em fevereiro de 2004, condenado a dez anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro.

O doleiro foi preso no bairro do Itaim, na zona oeste de São Paulo. Ele vivia em cinco endereços diferentes. Às 6h15, a Polícia Federal bateu à porta do apartamento, num condomínio de alto padrão, sendo atendido pela mulher do doleiro.

A Polícia Federal convocou entrevista no mesmo dia. Mas o delegado responsável aparentava desconhecer os antecedentes da prisão, uma investigação sigilosa conduzida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Apenas narrou como foi cumprida a diligência.

A localização de Najun Turner foi possível por causa de sua amizade com Rocha Mattos e com a ex-mulher do magistrado, Norma Regina Emílio Cunha. Gravações interceptadas pela Anaconda revelaram a intimidade do doleiro com o casal.

Rocha Mattos havia arrolado Norma Regina como testemunha num dos processos. Nos depoimentos, a ex-mulher comentou que Turner frequentava o clube “A Hebraica”, em São Paulo.

A Procuradoria Regional da República confirmou que Turner era sócio do clube, que forneceu o endereço do uruguaio. A autorização de busca e prisão foi concedida pelo juiz federal Alexandre Cassetari.