Entidades querem avaliar distorções da função de juiz auxiliar em São Paulo

Cinco entidades enviaram ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, requerendo informações sobre o corpo de juízes auxiliares da comarca de São Paulo.

Alega-se que o propósito é avaliar o sistema de livre designação de magistrados, em prejuízo à independência dos juízes e da arrecadação estatal.

Estão interpelando o TJ-SP as seguintes entidades: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Associação Juízes para a Democracia, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos e Coletivo Transforma MP.

“A deturpação da função do juiz auxiliar, para além de enfraquecer a garantia da independência funcional dos juízes, implica um injustificado ônus financeiro aos cofres públicos”, afirmam as instituições.

Procura-se apurar a quantidade de cargos de juízes auxiliares da capital existentes e providos, na atualidade, bem como a relação numérica daqueles juízes e juízas que se encontrariam em efetiva substituição de colegas titulares que se encontram por qualquer motivo afastados das respectivas titularidades (seja por motivo de férias, licença, falta, assessoria, afastamento disciplinar etc.)

O levantamento solicitado também busca quantificar os juízes que estariam cumprindo designações sem prazo para cessarem e sem que estejam cobrindo afastamentos (em auxílio a juizados, varas, tribunais do júri, setores e departamentos).

O objetivo seria mapear a prática do tribunal paulista de manter juízes auxiliares em funções alheias à simples substituição e auxílio pontual e temporário. Ou seja, no exercício típico de atividade jurisdicional permanente, em prejuízo da efetiva nomeação de juízes titulares com o efetivo gozo da garantia da independência funcional, nos termos da Constituição.

Os juízes auxiliares –cargo que também existe em comarcas do interior, porém em número muito mais reduzido– não são inamovíveis, sendo livremente designáveis, sem qualquer critério objetivo, impessoal e transparente, sustentam os requerentes.

Pretende-se conhecer as varas e cargos de juízes titulares criados e não providos na capital. Em tais casos, argumentam, bastaria um ato administrativo do tribunal para o devido provimento de tais postos por juízes titulares, inamovíveis, dispensando-se a atuação de juízes auxiliares, livremente designáveis.

As entidades alegam que, mesmo na hipótese de necessária criação de novos cargos, inexistiria qualquer aumento dos gastos públicos, posto que naturalmente seriam extintos os respectivos cargos de juízes auxiliares relativos aos novos cargos de juízes titulares.

Em razão da chamada diferença de entrância a que faz jus o juiz auxiliar, ocupante de cargo de entrância intermediária (juiz auxiliar) que atua em entrância final (na capital, por exemplo), e que possui natureza indenizatória, tem-se que há um menor recolhimento aos cofres públicos de verba incidente sobre a folha de um juiz auxiliar se comparado a um titular da mesma localidade. A ambos é pago o mesmo subsídio, porém sobre a folha de um juiz auxiliar e descontado valor menor, o que represente nítido prejuízo ao erário.

As entidades querem saber a quantidade de juízes e juízas negros em cada uma das entrâncias, bem como os ocupantes de cargos de auxiliares na capital, atuando junto ao tribunal, seja como substituto seja como desembargador.

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Eis a íntegra do pedido de informações:

São Paulo, 13 de janeiro de 2020

Ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Associação Juízes para a Democracia, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos e o Coletivo Transforma MP, vêm, respeitosamente, com fundamento na Lei n. 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e tendo em vista o interesse coletivo (artigo 5º, XXXIII, da CF) e público (artigo 3º, II, da Lei 12.527/2012) que recaem sobre o seu caráter constitucional, solicitar informações a respeito de cargos de magistrados/as nas seguintes questões, aplicando a todas o ano de 2019 para levantamento das respostas:

  1. Quantos cargos criados e quantos se encontram providos atualmente por juízes/as auxiliares da capital?

 

  1. Quantos/as juízes/as auxiliares da capital encontram-se em substituição de colegas titulares que se encontram por qualquer motivo afastados das respectivas titularidades (seja por motivo de férias, licença, falta, assessoria, afastamento disciplinar etc.)?

 

  1. Quantos/as juízes/as auxiliares da capital atuam cumprindo designações sem prazo para cessarem e sem que estejam cobrindo afastamentos (em auxílio a juizados, varas, tribunais do júri, setores e departamentos)? E onde atuam cada um/a deles/as?

 

  1. Quais são as varas e os cargos de juízes/as titulares criados e não providos na capital?

 

  1. Em razão da chamada diferença de entrância a que faz jus um/a juiz/a auxiliar, ocupante de cargo de entrância intermediária e que atua em entrância final, qual/is verba/s é/são recolhida/s a menor (desconto em folha de pagamento) e em que/quais valor/es?

 

  1. Quantos juízes/as negros/as há em seus quadros (com as respectivas quantidades e percentagens nas diversas entrâncias, como auxiliares da capital e também atuando junto ao tribunal, como substitutos/as em segundo grau e como desembargadores/as)?

 

Vale salientar, que o acesso a essas informações colabora com as diretrizes da Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que busca fomentar e contribuir com o desenvolvimento da cultura de transparência do sistema de justiça e controle social da administração pública.