CNJ não coloca na pauta os pagamentos indecorosos do tribunal de Pernambuco
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, não incluiu na pauta da primeira sessão plenária do ano, que será realizada no dia 4 de fevereiro, o pagamento retroativo –não autorizado– de férias acumuladas por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
No final de dezembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, havia informado que deveria submeter sua decisão ao colegiado quando o CNJ retomasse as atividades [veja aqui]
Nesta semana, a assessoria de Martins informou que não há previsão para que o caso venha a ser apreciado em plenário.
No último dia 8, o presidente do CNJ e uma comitiva de dez pessoas visitaram o TJ-PE. Toffoli trocou presentes com o presidente do tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e almoçou com o govenador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB). [veja aqui]
Em dezembro, o Governo de Pernambuco baixou um decreto –“uma indecorosa manobra contábil”, segundo a Folha– que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o Executivo. No mesmo dia, o dinheiro voltou ao TJ-PE sob a forma de suplementação orçamentária. Na lista de beneficiados pela manobra do governador está a primeira dama de Pernambuco, a juíza estadual Ana Luiza Câmara.
Ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49. Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a mulher do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11.
O presidente Adalberto de Oliveira Melo recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).
O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Humberto Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.
O TJ-PE afirmou que a maioria de juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte. Segundo o CNJ, os beneficiários receberam até 23 períodos de férias acumulados nos últimos 25 anos.
Em nota, o TJ-PE havia informado que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro. À Folha, contudo, o CNJ confirmou que autorizou o TJ-PE a pagar indenização por férias não gozadas, mas que isso não incluía valores retroativos.
O CNJ pediu esclarecimentos ao tribunal.
Em dezembro, o CNJ noticiou que “o colegiado do TJ-PE reconheceu que ocorreu um erro de interpretação em face do significado de férias retroativas com indenização de férias acumuladas, matéria pacífica e adotada por toda a magistratura nacional”.
O TJ-PE tem acumulado desencontros com o CNJ, e descumprido a Lei de Acesso à Informação. No final do ano, foi revelada uma nova suspeita envolvendo pagamentos do TJ-SP.
O corregedor nacional deu prazo de 10 dias para que o tribunal pernambucano preste informações ao CNJ sobre notícia de que os magistrados da corte estadual percebem R$ 4.787,00 a título de “vale refeição”, valor muito superior aos R$ 910,00 mensais percebidos pela Justiça Federal.
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Eis a íntegra da mensagem enviada ao Blog pelo corregedor nacional, no dia 30 de dezembro:
“O procedimento com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco voltará a correr em fevereiro, com o retorno das atividades do CNJ e da Corregedoria, quando submeterei a decisão da corregedoria nacional ao plenário do CNJ, que passará a ser do conhecimento de todos com a publicação!
Aguardar o momento! Há tempo para tudo!
As apurações estão correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa!
Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman, Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ!”