O sigilo em torno da escolta armada para ministros do Supremo Tribunal Federal

A revista Crusoé publica que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai contratar, por R$ 3,4 milhões, escolta armada para um dos 11 ministros da corte, durante estadias em São Paulo.

A corte não informou qual ministro (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski ou Alexandre de Moraes) receberá a escolta, “por se tratar de informação que pode comprometer a segurança institucional do Tribunal”.

Essa é uma prática antiga.

Em 2009, o STF já mantinha um contrato, no valor de R$ 1,1 milhão, com uma empresa privada que fornecia 24 seguranças nas residências de três ministros em São Paulo.

Em 2014, um ato administrativo do então presidente Ricardo Lewandowski, aprovado pela corte, alterou o regimento e estendeu “as atividades de segurança patrimonial, eletrônica, de ministros em atividade e aposentados”. [veja aqui]

Naquele ano, o Blog publicou que “o STF iria contratar empresa privada para renovar a segurança pessoal armada –em São Paulo– nas residências do ministro Ricardo Lewandowski e do ex-presidente Cezar Peluso”.

Peluso se aposentou em 2012.

O edital de licitação de 2014 previa “a atuação de 16 seguranças armados –com pistolas semiautomáticas– cumprindo uma escala de revezamento que mantém dois homens na guarnição de cada imóvel, 24 horas por dia.”

O edital de licitação anunciado por Crusoé “prevê a contratação de 16 profissionais, que trabalharão em escalas de trabalho de 12×36 horas, para que haja sempre pelo menos um vigilante armado à disposição do ministro e de seus familiares. Os funcionários vão trabalhar em turnos de 7 às 19h e das 19h às 7h.”

O contrato prevê cláusula de confidencialidade, diz a revista.

Em setembro de 2014, o STF citou uma resolução assinada meses antes pelo então presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, para não prestar informações adicionais sobre a contratação.

Com base na resolução de Barbosa, o tribunal afirmou que são “insuscetíveis de atendimento os pedidos” (…) “relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Supremo Tribunal Federal ou dos Ministros e seus familiares”.

Entre outras exigências, o edital de 2014 determinava que os profissionais de segurança “devem ser educados, higiênicos, dinâmicos”, e não devem permitir, “sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho”.

A arma só deverá ser utilizada em legítima defesa, própria ou de terceiros, “após esgotados todos os meios para solução de eventual problema”.

O edital de 2020, no mesmo diapasão, prevê que o segurança do ministro tem que “receber de maneira polida e educada os visitantes e os prestadores de serviços previamente autorizados”.

Sempre que alguém agir de maneira suspeita, é preciso “abordar de forma educada visando averiguar a real situação”.

Muito antes dos incidentes que constrangeram ministros em voos de carreira, alguns episódios sustentaram a alegação oficial para manutenção da segurança de ministros do STF. [veja aqui]

Em 2007, assaltantes atacaram o carro que conduzia os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, no Rio de Janeiro. Em 2010, a casa de Peluso foi invadida.

Durante o julgamento do mensalão, o STF reforçou a segurança do tribunal. O resultado do julgamento gerou ameaças de morte ao então presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que circulou no Rio de Janeiro acompanhado de dois seguranças.

Há dois anos, informa a Crusoé, o Supremo abriu edital de licitação para contratar escolta armada para acompanhar o ministro Edson Fachin em Curitiba, após ele revelar, em uma entrevista, ter sido alvo de ameaças durante julgamentos da Lava Jato.

O uso de armas pelos seguranças de magistrados foi defendido em 2012 pelo ministro Ayres Britto, então presidente do Supremo, durante encontro com juízes na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Ele anunciou como uma de suas frentes de trabalho a garantia pessoal dos juízes: “A nossa postulação é no sentido de que os vigilantes dos magistrados usem armas”, ponderando a necessidade de que isso seja rigorosamente disciplinado.

Em 2014, magistrados e advogados consultados pelo Blog fizeram restrições ao número de seguranças à disposição de ministros do STF. Também questionaram a “proteção” nas cidades de “origem” dos ministros. Argumentaram que parlamentares e ministros de Estado têm investidura temporária e, por isto, podem ter domicílio legal “na origem”, o que não é o caso dos membros do Supremo.

Cada ministro do STF deve ter domicílio no local da sede do tribunal. Ali o Estado é obrigado a prestar segurança por agentes públicos, afirmaram.