CNJ lista sugestões sobre juiz das garantias
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou as principais sugestões recebidas sobre a criação do juiz das garantias.
As propostas foram enviadas ao grupo de trabalho instituído pelo ministro Dias Toffoli para normatizar a aplicação da Lei 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário.
A consulta pública foi realizada no período de 30 de dezembro a 10 de janeiro.
*
Eis as principais sugestões enviadas por tribunais e magistrados
– Varas únicas com tramitação de processos físicos;
– Varas únicas com tramitação de processos eletrônicos;
– Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
– O “rodizio de magistrados” previsto no parágrafo único do art. 3º-d do decreto-lei nº 3.689/1941);
– Localidades que tenham mais de uma unidade judiciária e mais de uma delas detenha competência na área criminal;
– Localidades que tenham mais de uma unidade judiciária, mas somente uma delas detenha competência na área criminal;
– Julgamento colegiado de 1º grau;
– Realização das audiências de custodia mediante videoconferência;
– Virtualização integral dos processos;
– Criar unidades com competência regional;
– Implementação do Pje Criminal;
– Criação de unidades regionais de inquéritos;
– Que o CNJ não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, oportunizando que os tribunais adequem a efetivação da medida às realidades locais.
Eis as principais sugestões enviadas por associações e outros órgãos
– Necessidade de se proceder a rápida e prioritária digitalização dos processos;
– Criação de varas especializadas para atuarem somente como juízo das garantias;
– Alteração da resolução do CNJ 213/2015 para que as audiências de custódias possam ser realizadas por meio do sistema de videoconferência;
– Sugere-se que a regulamentação para a efetivação do “Juiz das garantais” seja feita mediante dois sistemas distintos: I – regras para as futuras investigações e processos que venham a se iniciar; II – regras de transição para as investigações e processos em curso;
– Recomendação de não adoção do dispositivo para os casos de Lei Maria da Penha ou, quando da adoção do juiz das garantias, que seja realizado preferencialmente por magistrados das varas especializadas (seja pela criação de uma central de inquéritos especializadas na temática ou não). Nos demais casos, que seja adotada a mesma regra das varas únicas;
– Sugestão para que o juiz de garantias não se aplique a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, Lei Maria da Penha e Tribunal do Júri;
– Sugere-se que seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos;
– Adoção de unidade centralizada com competência para a análise do flagrante até o recebimento da denúncia (conhecidas como centrais de inquéritos regionais).