‘Não há privacidade entre cúmplices de ato contra a lei’, diz jurista
Do presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié Júnior, sobre a denúncia oferecida pelo procurador da República Wellington Oliveira contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, e mais seis pessoas, sob acusação de associação criminosa, interceptação de comunicações e invasão de dispositivo informático:
Não se pode denunciar ninguém por um crime inexistente. É uma regra óbvia, creio, que me leva ao seguinte raciocínio teórico, apenas em abstrato.
Se duas pessoas conversam em sua casa e alguém que esteja fora da casa se põe a escutar ou gravar, por exemplo, por meio de um aparelho qualquer, junto à parede, em princípio, haveria um atentado contra a privacidade, ao Direito à intimidade.
Mas se essas duas pessoas estivessem tramando ou cometendo um ato ilícito, um ato contra a lei, então a situação muda de figura. Não há privacidade nem intimidade entre cúmplices de ato contra a lei.
Assim, se aquela pessoa que escutava ou gravava, vier a público ou se encaminhar à polícia, para dizer, revelar o que ouviu, não está cometendo crime. E não pode sequer ser processada por invasão de uma privacidade inexistente.
Se isso vale para o ambiente “real”, também é válido para o “virtual”.
Obter dados de conversas privadas, que deveriam ser públicas, por definição, ou que sequer poderiam ocorrer, porque vedadas pela lei, não pode configurar crime.
Portanto revelar tais dados ou o teor de mensagens não pode ser considerado crime.