Corregedor do TJ de São Paulo cobra pontualidade e assiduidade dos juízes

O desembargador Ricardo Mair Anafe, novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou comunicado no Diário Oficial alertando os juízes estaduais sobre a exigência de cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade.

Com base em decisão proferida em 2006 pelo Conselho Superior da Magistratura, Anafe lembra que esses deveres impõem –“sob pena de responsabilidade funcional”– o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas.

Mesmo sendo uma medida antiga, alguns juízes viram a publicação no Diário Oficial como um recado forte para o juiz “bater ponto”.

Anafe não comentou a decisão. A Assessoria de Imprensa informa que “a referida publicação reitera as normas vigentes, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça recorrente em sua área de atuação/atribuições”.

Uma consulta informal a juízes de primeira instância, realizada em novembro –às vésperas da eleição que levou à presidência da corte o ex-corregedor-geral Geraldo Francisco Pinheiro Franco–,  sugeriu que a nova gestão poderá adotar um perfil “linha dura” em relação a questões disciplinares. [veja aqui]

Eis alguns comentários colhidos, sob a garantia de preservação das fontes:

– [Para o cargo de corregedor-geral] votar em Ricardo Mair Anafe é quase uma declaração de guerra ao primeiro grau, por seu histórico de votos e frases no Órgão Especial. Ele sempre consegue pinçar algo para prejudicar o sindicado, presumindo o erro intencional do juiz.”

– Os excessos de punições e pedidos de afastamentos liminares que vimos nesse biênio assustam. E assustam porque dão a impressão que os erros concentram-se em primeiro grau. Não houve o mesmo rigor correicional, nem de longe, com o segundo grau, que continua um poder irresponsável dentro do Tribunal de Justiça.

– Nenhum juiz quer impunidade. Acredite: não mesmo. Mas tratamento justo, ser orientado antes de ser punido.

O desembargador Ricardo Mair Anafe foi eleito corregedor-geral da Justiça com 184 votos, contra 161 do desembargador Mário Devienne Ferraz.

Em 2015, Anafe disputou a Corregedoria-Geral com os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan, Manoel de Queiroz Pereira Calças, Ruy Coppola, Carlos Eduardo Donegá Morandini e Ricardo Cintra Torres de Carvalho. [veja aqui]

Consultado pelo Blog, na época, por que pretendia ser corregedor-geral da Justiça, Anafe respondeu:

“O motivo é o mesmo pelo qual quis ser presidente de Seção. Posso fazer algo de bom para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conheço o sistema de administração e vislumbro possibilidade real de aperfeiçoar o serviço público. Da mesma forma que fui juiz assessor das antigas vice-presidências, fui assessor da Corregedoria, tratando tanto dos cartórios extrajudiciais quanto dos judiciais. Vale notar que por um bom tempo, fui Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos, que também assumi, de tal sorte que a matéria referente aos cartórios extrajudiciais é, de fato, de meu conhecimento”.

Além do trabalho de orientação em relação aos cartórios, Anafe tratou das correições:

“Nesse contexto, não se descarta, por certo, a realização de correições, sob o aspecto do ‘pente fino’ da Corregedoria, prestigiando-se sempre os bons profissionais e corrigindo-se, na medida do erro e sua gravidade, as irregularidades praticadas por ação ou omissão, sem protecionismos ou perseguições, na forma do caput do artigo 37 da Sexta Carta Republicana.

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Eis a íntegra do comunicado publicado nesta quarta-feira (29):

Comunicado CG Nº 127/2020

(Processo nº 2016/154493)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;

COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no  período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça.