TSE decide se substitui nome de advogado na lista tríplice de Pernambuco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (4) a lista tríplice para preenchimento das vagas de juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na classe de juristas.
Em sessão administrativa, às 19h, o colegiado vai decidir sobre a proposta de substituição do nome do advogado Delmiro Dantas Campos Neto, que atua como juiz substituto no TRE-PE. O relator é ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Delmiro Campos é filho do desembargador Fausto de Castro Campos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que já presidiu o TRE-PE. Como este Blog revelou, o TSE pretende banir o nepotismo nas listas de juízes advogados.
Foi iniciativa do ministro do STF Roberto Barroso, membro da atual composição do TSE, chamar a atenção para os casos de nepotismo nos tribunais estaduais via indicações para os TREs. Já foram feitas substituições nas listas tríplices para juízes eleitorais –classe advogado– nos tribunais de Santa Catarina e da Bahia.
Em 13 de maio de 2019, o TJ de Pernambuco escolheu a seguinte lista tríplice: Delmiro Dantas Campos Neto (38 votos); Rodrigo Cahu Beltrão (25) e Paulo Roberto de Carvalho Maciel (24).
Delmiro Campos informou o parentesco ao TSE –no formulário de dados pessoais. Sustentou que o pai não participou do processo de escolha da lista. Mesmo assim, a substituição foi recomendada pela assessoria técnica do TSE e pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
O vice-procurador eleitoral afirma em parecer que “postos que deverão ser exógenos e redutores do predomínio do tribunal de justiça nas eleições não podem ser atribuídos a pessoas no campo familiar dos desembargadores, mesmo que o genitor do escolhido não participe da votação na formação da lista”.
Na peça enviada ao TSE, Delmiro Campos afirma que “está no gozo do exercício do segundo biênio de desembargador eleitoral substituto classe jurista do TRE-PE, cujo encerramento se dará tão somente em março de 2021”.
O advogado vê uma “incongruência” ser considerado “inelegível para figurar em lista tríplice de desembargador eleitoral titular do mesmo TRE”. Ele diz que a “tese discriminatória e restritiva” defendida no parecer jurídico da assessoria do TSE compromete sua reputação.
O juiz substituto é diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE), função não remunerada que exerce desde janeiro de 2017. Ele preside o Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais Brasileiras. Registra que seu nome foi submetido por duas oportunidades ao pleno do TSE, em 2016 e 2018, e aprovado por unanimidade.
A assessoria consultiva do TSE entende que “a denominada ‘recondução’ para o cargo de juiz de TRE não implica direito adquirido ou o afastamento dos requisitos legais e jurisprudenciais”. Segundo opina, “na realidade, trata-se de nova escolha sem qualquer preferência de indicação sobre os demais componentes da lista”.
Quanto aos demais indicados, a assessoria do TSE observou que Rodrigo Cahu Beltrão e Paulo Roberto de Carvalho Maciel atenderam os requisitos objetivos previstos.