Pedido de vista suspende julgamento do TSE sobre substituição de juiz advogado

Um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, adiou o julgamento nesta terça-feira (4) da lista tríplice para a vaga de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na classe de jurista.

O colegiado deverá decidir sobre a proposta de substituição do advogado Delmiro Dantas Campos Neto, recomendada pela assessoria técnica do TSE e pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, por entenderem que a indicação configura nepotismo.

O advogado é filho do desembargador Fausto de Castro Campos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O julgamento foi suspenso com dois votos pela manutenção da lista enviada pelo TJ-PE e dois votos favoráveis à substituição de Delmiro Campos.

O que está em pauta é a manutenção do entendimento firmado pelo TSE em 2018, que vedou o nepotismo, e já levou o tribunal superior a substituir advogados parentes de membros dos tribunais de justiça de Santa Catarina e da Bahia.

No caso de membros da advocacia, os tribunais estaduais enviam as listas tríplices para aprovação prévia pelo TSE. A nomeação cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, acolheu a tese de não configuração de nepotismo no caso de Delmiro Campos –que exerce atualmente o segundo biênio no cargo de juiz eleitoral substituto no TRE-PE.

Ou seja, votou pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo mantendo o nome do advogado.

O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator.

Coube ao ministro Roberto Barroso abrir a divergência. “Nós decidimos que configura nepotismo indicar para o cargo parentes até o terceiro grau. Criar uma nova situação é dar um novo mandato para ele [Delmiro Campos], em confronto com o precedente que estabelecemos”.

Quando julgou a lista tríplice de Santa Catarina, em outubro de 2018, o TSE vedou a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau com efeitos prospectivos, ou seja, a decisão alcançaria as listas tríplices votadas após aquele julgamento.

O ministro Edson Fachin seguiu esse entendimento e acompanhou a divergência. Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista.

“Acompanho o julgamento do TSE com muita serenidade e respeito, na expectativa de que prevaleça a justiça, eis que minha pretensão é legítima”, diz Delmiro Campos.