CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do Ceará
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no último dia 4, transformar em aposentadoria compulsória a aposentadoria voluntária do desembargador Paulo Camelo Timbó, do Tribunal de Justiça do Ceará.
Em 22 de setembro de 2015, o plenário havia aprovado –por unanimidade– a abertura de processos disciplinares contra os desembargadores Paulo Camelo Timbó e Carlos Rodrigues Feitosa, ambos do mesmo tribunal. A abertura dos processos foi proposta pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Timbó e Feitosa foram acusados de participar de esquema de venda de liminares em plantões judiciários.
De acordo com o atual relator, conselheiro Luciano Frota, as condutas envolvendo Timbó revelaram a atuação de uma organização criminosa liderada por advogados para viabilizar a soltura de traficantes de alta periculosidade no Ceará.
Contra Timbó pesavam suspeitas sobre a concessão de 15 liminares entre 33 habeas corpus impetrados durante o plantão judiciário de 31 de dezembro de 2011. Ele também foi investigado por conceder –no plantão de 21 de dezembro de 2013– dois alvarás de soltura em favor de uma mesma pessoa mediante a suposta exigência de R$ 10 mil.
A Corregedoria do CNJ abriu processo de investigação contra o magistrado em 2014, a partir de alerta emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará. Alguns dias depois de inspeção realizada pela Corregedoria, Timbó pediu sua aposentadoria.
O processo disciplinar contra Timbó será encaminhado ao Ministério Público do Ceará e à Procuradoria Geral do Ceará para a continuidade de processo criminal.
Liminares vendidas por WhatsApp
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, por sua vez, foi investigado pela suspeita de conceder liminar pela soltura de três presos mediante o suposto pagamento de R$ 150 mil.
A oferta teria sido feita por dois advogados que, frequentemente, visitariam os desembargadores Timbó e Feitosa às vésperas de seus plantões judiciários.
Feitosa também foi investigado por postagens nas redes sociais, como o Facebook, feitas por seu filho –o advogado Fernando Feitosa— alusivas ao “dia da liminar”, acompanhadas de fotos de cédulas de R$ 50,00 e R$ 100,00.
Em abril de 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Feitosa a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão –em regime fechado– pelo crime de corrupção passiva, e a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão –em regime semiaberto– pelo crime de concussão.
O ministro Herman Benjamin é o relator dos dois processos.
Na Ação Penal 841, o Ministério Público Federal denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, entre 2012 e 2013, anunciado e discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do advogado Fernando Feitosa.
Os valores pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus estavam réus acusados de homicídios e tráfico de drogas.
Na Ação Penal 825, o desembargador Feitosa foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.
Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo CNJ desde setembro de 2018.