STJ mantém a condenação de policial militar envolvido no assassinato de juíza

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do policial militar Daniel Santos Benitez Lopez, envolvido no assassinato da juíza Patrícia Acioli.

A magistrada foi assassinada com 21 tiros em uma emboscada, diante de sua casa, em Niterói (RJ), em agosto de 2011. Lopez foi condenado a 36 anos de prisão.

O PM recorreu de decisão do ministro Sebastião Reis Júnior que negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Lopez e de mais dois policiais acusados –Charles de Azevedo Tavares e Sammy dos Santos Quintanilha Cardoso–, nos quais se pedia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que não admitiu seus recursos especiais.

Os acusados pretendiam que o STJ anulasse julgamento do tribunal do júri que os condenou pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de emboscada.

Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Com relação ao quarto interessado nos autos, o relator determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifeste sobre a pretensão do ex-tenente coronel da PM Cláudio Luiz de Oliveira, que requereu a declaração de nulidade de todos os atos processuais a partir da morte do advogado da causa.

Acusado de ser o mentor da morte da juíza, Oliveira foi condenado a 36 anos de prisão pelo tribunal do júri e expulso da PM em abril de 2019, por decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Ele era comandante do batalhão da PM de São Gonçalo, cidade onde Patrícia Acioli atuava. No mesmo dia em que foi assassinada, a juíza tinha decretado a prisão de oito policiais militares de São Gonçalo, acusados de homicídio e fraude processual.

Decisão unânime

Em sessão realizada na última terça-feira, a Sexta Turma do STJ acompanhou o relator, que negou provimento ao recurso interposto por Lopez. O réu condenado alegou que houve a profissionalização dos jurados, pois eles participaram do conselho de sentença em outras sessões plenárias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Ministério Público, em detrimento do advogado de defesa, com o qual mantiveram contato em uma única oportunidade.

Ele questionou ainda o uso de algemas em plenário.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o TJ-RJ considerou que a condenação proferida pelo conselho de sentença respeitou os trâmites legais, não reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composição do suposto “corpo de jurados profissional”, nem no indeferimento de diligências e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

“O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto”, disse.

Para o ministro, há plausibilidade na justificativa utilizada para manter os réus algemados na sessão de julgamento, pois – como informou o TJ-RJ – o efetivo policial para o tribunal do júri era insuficiente para garantir a segurança e a ordem na sessão plenária.