Tribunal paulista mantém 130 juízes auxiliares em atividades de juiz titular

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou 290 cargos de juiz de direito auxiliar da capital, dos quais 220 estão preenchidos. Atualmente, 90 juízes auxiliares estão substituindo juízes titulares afastados (férias, licença, falta, assessoria, afastamento disciplinar etc.)

Há 130 juízes auxiliares da capital cumprindo designações sem prazo para cessarem –e que não estão cobrindo afastamentos.

Esses dados foram fornecidos pelo tribunal a cinco entidades que, em janeiro, requereram o levantamento ao presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, com base na Lei de Acesso à Informação: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Associação Juízes para a Democracia, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos e o Coletivo Transforma MP.

O objetivo da consulta foi mapear a prática do tribunal paulista de manter juízes auxiliares no exercício típico de atividade jurisdicional permanente. Isso ocorre, segundo as entidades, em prejuízo da nomeação de juízes titulares com independência funcional garantida pela inamovibilidade prevista na Constituição.

As primeiras avaliações sugerem que o TJ-SP foi transparente nas respostas. O ofício não comenta os fatos apresentados.

Os dados –referentes a 2019– permitirão aprofundar as análises sobre duas questões centrais: a) por que o tribunal mantém 130 juízes auxiliares fazendo o papel de juiz titular e b) quais as consequências dessa distorção.

O mapa fornecido pela Secretaria da Magistratura do TJ-SP revela varas criadas que não foram instaladas; cargos criados que não foram providos e os locais onde atuam esses juízes auxiliares.

Por exemplo, 12 juízes auxiliares atuam no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo), que funciona na capital. O Dipo foi citado como exemplo por parlamentares que defenderam a criação dos juízes das garantias, medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro.

Naquele mês, o presidente do TJ-SP admitiu aos jornalistas Camila Mattoso e José Marques, da Folha, que não há juízes suficientes para implementar o juiz das garantias.

“No Poder Judiciário de São Paulo não há juízes suficientes e haverá aumento de custos no momento em que o Tribunal não tem orçamento”, disse Pinheiro Franco, por meio de nota.

“A instalação dos juízes das garantias, em São Paulo, esbarra na questão orçamentária, pois temos 320 comarcas e cerca de 40 com único juiz”, afirmou o presidente.

Nas varas das Execuções Criminais há 6 juízes auxiliares.

Segundo as instituições interessadas, existem varas criadas que poderiam ter juízes titulares, concursados. E poderiam ser criadas vagas através de remanejamento de varas criadas por lei e que não foram colocadas em funcionamento.

Nesses casos, argumentam, bastaria um ato administrativo do tribunal para o provimento de tais postos por juízes titulares, inamovíveis, dispensando-se a atuação de juízes auxiliares, livremente designáveis.

Uma lei aprovada em 2018 permite ao tribunal realocar, alterar e modificar varas sem pedir autorização à Assembleia Legislativa.

Em setembro de 2019, o Órgão Especial do TJ-SP aprovou a criação de varas da família e sucessões na comarca de Barueri provenientes do remanejamento de uma vara cível do foro regional de Capela do Socorro e da vara do Juizado Especial do foro regional de M’Boi Mirim.

Há o receio de controle sobre a carreira. Por exemplo, na indicação de magistrados para as varas de execução criminal, para varas de júri (consideradas vitrine do tribunal na mídia), ou para atender a eventuais interesses políticos, na designação de juízes com o perfil de magistrado desejado pelo Executivo.

“A deturpação da função do juiz auxiliar, para além de enfraquecer a garantia da independência funcional dos juízes, implica um injustificado ônus financeiro aos cofres públicos”, afirmam as instituições ao justificar o pedido de informações.

Segundo as entidades, há um menor recolhimento aos cofres públicos de verba incidente sobre a folha de um juiz auxiliar se comparado a um titular da mesma localidade. A ambos é pago o mesmo subsídio, porém sobre a folha de um juiz auxiliar é descontado valor menor, o que representa nítido prejuízo ao erário.

Com base na declaração dos magistrados, o tribunal informa que, do total de 81 candidatos aprovados no 187º concurso (posse em 2 e outubro de 2018), 13 são negros. Do total de 86 aprovados no 188º concurso (aguardando nomeação/posse), 7 são negros.