Tribunal Superior Eleitoral decide sobre veto a nepotismo de juízes advogados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar nesta terça-feira (18) a proposta de substituição do advogado Delmiro Dantas Campos Neto na lista tríplice para a vaga de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
O que está em julgamento é a manutenção do entendimento firmado pelo TSE em 2018, que vedou o nepotismo e já levou o tribunal superior a substituir advogados parentes de membros dos tribunais de justiça de Santa Catarina e da Bahia.
O advogado é filho do desembargador Fausto de Castro Campos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Delmiro Campos exerce atualmente o segundo biênio no cargo de juiz eleitoral substituto no TRE-PE.
A assessoria técnica do TSE e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, recomendaram a substituição de Delmiro Campos por entenderem que a indicação configura nepotismo.
No último dia 4, pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, adiou a decisão do TSE.
O julgamento foi suspenso com dois votos pela manutenção da lista enviada pelo TJ-PE –proferidos pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos– e dois votos favoráveis à substituição de Delmiro Campos –proferidos pelos ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ainda deverão votar os ministros Salomão, Rosa Weber e Mauro Campbell, que substituirá Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ex-presidente do TJ-PE, Fernandes afirmou suspeição e o processo foi redistribuído –em agosto de 2019– ao ministro Tarcísio Vieira.
Tarcísio Vieira acolheu a tese de não configuração de nepotismo no caso de Delmiro Campos. Ou seja, votou pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo mantendo o nome do advogado. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator.
No caso de membros da advocacia, os tribunais estaduais enviam as listas tríplices para aprovação prévia pelo TSE. A nomeação cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Coube ao ministro Roberto Barroso abrir a divergência. “Nós decidimos que configura nepotismo indicar para o cargo parentes até o terceiro grau. Criar uma nova situação é dar um novo mandato para ele [Delmiro Campos], em confronto com o precedente que estabelecemos”.
Quando julgou a lista tríplice de Santa Catarina, em outubro de 2018, o TSE vedou a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau com efeitos prospectivos, ou seja, a decisão alcançaria as listas tríplices votadas após aquele julgamento. O ministro Edson Fachin seguiu esse entendimento e acompanhou a divergência.
Delmiro Campos é pós-graduado em Direito Eleitoral e membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2016. Registra que seu nome foi submetido por duas oportunidades ao pleno do TSE, em 2016 e 2018, e aprovado por unanimidade.
Diz que a “tese discriminatória e restritiva” defendida no parecer jurídico da assessoria do TSE compromete sua reputação. Vê uma “incongruência” ser considerado “inelegível para figurar em lista tríplice de desembargador eleitoral titular do mesmo TRE”.
O advogado é diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE). Em setembro de 2019, a escola realizou a cerimônia de entrega do Diploma do Mérito Acadêmico aos ministros do TSE Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos. Principal articulador do evento, Delmiro Campos diz que o diploma foi outorgado antes da distribuição da lista tríplice que está em julgamento.
“Acompanho o julgamento do TSE com muita serenidade e respeito, na expectativa de que prevaleça a justiça, eis que minha pretensão é legítima”, diz Delmiro Campos.