Proteção do consumidor: Moro fixa regras para ajustamento de conduta

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (2) portaria com regras para termos de ajustamento de condutas nos processos administrativos na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (*)

Compete à Secretaria Nacional do Consumidor formular a política nacional de proteção e defesa do consumidor e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A celebração de termo de ajustamento de conduta com valor igual ou superior a R$ 2,5 milhões será autorizada por ato do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Os compromissos firmados no curso de uma ação judicial estarão sujeitos à participação da Advocacia-Geral da União.

Nos caso de multa aplicada, em processo administrativo, inscrita em Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá manifestar concordância prévia.

Depois de concluídas as negociações com a Secretaria Nacional do Consumidor, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança deverá se manifestar sobre a legalidade do termo de ajustamento.

A celebração de termo de ajustamento de conduta acarretará o arquivamento dos processos administrativos a que ele se refere, ressalvadas as infrações não contempladas na negociação, cuja apuração e sanção devem seguir seu curso, em autos próprios.

O termo de ajustamento deverá ser publicado, na íntegra, nos sites da Secretaria Nacional do Consumidor e do compromissário, e sob a forma de extrato no Diário Oficial da União.

A portaria entra em vigor no próximo dia 6.

 

(*) PORTARIA Nº 71, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020