Ainda sem despacho a ação contra ato de Augusto Aras na escola de procuradores

Não deve prosperar a ação que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) questiona no Supremo Tribunal Federal as mudanças no estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) introduzidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. (*)

A conferir.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela ANPT foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes no dia 20 de fevereiro. Desde então, a ação aguarda despacho ou decisão do magistrado [conclusos ao relator].

A entidade pediu liminar para suspender os efeitos de duas portarias.

A primeira portaria alterou dispositivos do estatuto da escola sem a participação do Conselho Administrativo, suprimindo a garantia de prazo determinado para os mandatos de conselheiros.

A segunda exonerou toda a composição do Conselho Administrativo com mandato vigente e os coordenadores de ensino.

A interferência de Aras foi vista como uma tentativa autoritária de aparelhamento da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do Ministério Público da União.

O objeto de uma arguição é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

A ANPT sustenta que as medidas tomadas pelo procurador-geral violam o preceito fundamental da autonomia e da chefia republicana do Ministério Público da União (MPU).

Como este Blog registrou, o novo diretor da ESPMU nomeado por Aras é o subprocurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar Mendes no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Na ocasião das mudanças, a Procuradoria-Geral da República informou que as alterações no estatuto “são oportunas por acontecerem num contexto de troca de liderança”. “Com a posse do novo diretor e diretor-adjunto, optou-se pelo retorno à previsão legal original, na qual não há mandato para os integrantes da cúpula da escola.”

Segundo a assessoria da PGR, a lei que criou a escola, em abril de 1998, determina que a instituição seja diretamente vinculada ao procurador-geral da República e não prevê mandatos para os coordenadores e conselheiros do órgão.

(*) ADPF 653