Justiça Federal mineira quer reduzir expediente por restrições orçamentárias

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Frederico Vasconcelos

Uma portaria do diretor do foro da Justiça Federal de primeiro grau em Minas Gerais, juiz federal André Prado de Vasconcelos, prevê que o horário de funcionamento para atendimento ao público externo na sede e nas subseções judiciárias deverá ser das 10h às 16h nos dias úteis.  (*)

O novo horário deveria entrar em vigor nesta segunda-feira (9), mas o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu, na última quinta-feira, o início da vigência “até ulterior deliberação por aquele órgão colegiado”.

A medida foi justificada pela necessidade de reduzir os gastos com energia elétrica, diante da “séria restrição orçamentária a que vem sendo submetido o Poder Judiciário e a necessidade de adoção de medidas para adaptação ao novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95”.

A portaria informa que “o horário de maior solicitação de energia elétrica, com consequente elevação tarifária, denominado horário de ponta – HP, é composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, tendo início às 17:00 horas”.

Se for mantida a portaria, a sede da Justiça Federal e as subseções judiciárias deverão “adotar as medidas necessárias para manutenção ininterrupta, das 09h às 18h, do serviço de protocolo e dos voltados para atender os pedidos considerados urgentes, inadiáveis e que visem evitar perecimento de direito”.

Pelo sistema de contenção de energia, os aparelhos de ar condicionado serão ligados às 11h e deverão ser desligados às 16h30. Os elevadores dos edifícios-sedes da Seção Judiciária de Minas Gerais deverão ser desativados às 17:15h, mantendo-se em funcionamento apenas um elevador por edifício.

Comentário de um juiz: A Justiça Federal não tem dinheiro para pagar a conta de luz e vai criar um novo tribunal em Belo Horizonte?


(*) PORTARIA SJMG-DIREF – 9851455