Augusto Aras dispensa vice-procurador-geral José Bonifácio de Andrada

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou portaria dispensando –a pedido– o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada da função de vice-procurador-geral. (*)

A decisão surpreendeu os membros do Ministério Público Federal. Apesar de o ato registrar que a dispensa foi feita a pedido, amigos de Andrada dizem que o gesto não teria sido espontâneo.

O Blog aguarda informações solicitadas à assessoria da PGR.

Para exercer as funções de vice-procurador-geral, Aras designou o subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

Na sucessão da PGR Raquel Dodge, Andrada disputou o cargo de procurador-geral submetendo o seu nome à lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Foram eleitos os subprocuradores-gerais Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul.

O presidente Jair Bolsonaro escolheu o subprocurador-geral Augusto Aras, que não disputou a eleição da ANPR.

Durante a campanha, Andrada sustentou que a organização do MPF ficou defasada, tendo proposto como uma das metas a criação de Conselhos Regionais.

Eis um resumo de suas propostas, apresentadas na ocasião:

Consideramos necessário que o procurador-geral da República apresente projeto de lei para a criação de Conselhos Regionais do MPF.

A criação de Conselhos Regionais, um em cada Região, é fator fundamental para a descentralização da administração da Casa e do processo decisório tanto administrativo e estratégico como finalístico.

Importa considerar que a lei de organização do MPF ficou defasada no tempo.

O atual desenho da alta administração do Ministério Público Federal reflete o panorama de trinta anos atrás voltado para uma carreira pequena, com mais ou menos 300 membros, em sua quase totalidade lotados em capitais.

Hoje, apenas na primeira instância há em torno de oitocentos procuradores da República espalhados pelo Brasil em localidades tão distintas como Altamira, no Pará, e São Miguel do Oeste em Santa Catarina.

A opção tomada à época de centralizar em Brasília o Conselho Superior hoje se traduz em centralização exacerbada, sobrecarga, lentidão decisória e distanciamento das realidades locais.

Daí a importância de delegar uma parcela de suas atribuições aos Conselhos Regionais compostos por procuradores regionais da República, eleitos por procuradores da primeira e da segunda instância lotados na respectiva região.

Essa mesma lógica de descentralização serve às Câmaras do MPF, que, com maior proximidade dos fatos, poderiam incrementar o seu trabalho de Coordenação e Revisão.

Esta é uma das metas que pretendemos alcançar.

José Bonifácio de Andrada é formado em direito pela PUC-MG. O candidato ingressou no Ministério Público em 1984, com atuação no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Em 1993, foi promovido a procurador regional da República e, em 2009, se tornou subprocurador-geral da República. José Bonifácio foi coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, atuou em todas as áreas no STJ. Em 2016, foi designado vice-procurador-geral da República. Em 2017, tornou-se vice-presidente do Conselho Superior do MPF.

(*) Portaria nº 233, de 9 de março de 2020