Como o Tribunal de Justiça paulista vai enfrentar o coronavírus
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quinta-feira (12) comunicado do Conselho Superior da Magistratura listando as providências para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O TJ-SP vai limitar o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os que participarão de atos judiciais, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, e suspender as solenidades.
A corte vai autorizar o trabalho remoto por servidores considerados de maior risco e priorizar os julgamentos virtuais. Nas sessões de julgamento, somente terão acesso os advogados de processos incluídos na pauta do dia.
O TJ-SP vai sugerir que as sustentações orais e os julgamentos presenciais ocorram apenas nos casos imprescindíveis.
Eis a íntegra das recomendações:
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Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
Neste dia 12 de março, o Conselho Superior da Magistratura reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A reunião contou com a presença do Secretário Pedro Cristóvão Pinto, da SGP, da Dra. Daniele Perroni Kalil, médica da Diretoria de Assistência e Promoção à saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo, e do Juiz Assessor da Presidência Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil).
Depois de amplo debate, e com bases em estudos médicos atualizados, o Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:
– ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
– autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais;
– recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau;
– recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;
– nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;
– Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;
– limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;
– suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;
– divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.