Quando a defesa desvirtua o uso de habeas corpus e recursos nos tribunais
A defesa de um torneiro mecânico acusado de extorsão ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra a prisão preventiva. O desembargador relator negou a liminar. A defesa entrou com outro habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu a liminar, no dia 3 de fevereiro. Determinou a libertação do acusado, “sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade”.
O tribunal mineiro soltou o torneiro mecânico.
No dia 21 de fevereiro, mesmo assegurada a liberdade do recorrente pela liminar do ministro, a defesa protocolou recurso pedindo novo pronunciamento do STJ, para que seu cliente “não sofra mais com a insegurança jurídica que se instalou com a decretação da prisão preventiva prematura e inócua”.
O ministro considerou a situação inusitada porque não houve novo decreto de prisão, apenas a conclusão da tramitação de um habeas corpus no tribunal estadual.
Segundo Schietti, a situação ilustra o desvirtuamento funcional do uso do habeas corpus no STJ. Antes mesmo da apresentação do recurso, a defesa havia sido devidamente cientificada da decisão que concedeu a soltura, tanto que a própria petição recursal menciona a liminar.
“Talvez por isso – embora não apenas por tal razão –, uma quantidade vultosa de habeas corpus vem sendo crescentemente distribuída à Corte Superior de Justiça”, disse o ministro.
Ele lembrou que, em 2014, os habeas corpus representavam 9% do total de processos no STJ, número que passou a 15% em 2018.
“Se, por um lado, verificam-se, diuturnamente, casos de efetiva ilegalidade em processos criminais nas mais variadas instâncias e localidades do país, o caso ora em exame bem exemplifica o desvirtuamento funcional de certas impetrações”, concluiu Schietti ao indeferir liminarmente o recurso autuado no último dia 4.